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Por:   •  15/6/2014  •  Seminário  •  242 Palavras (1 Páginas)  •  186 Visualizações

acordo com o art. 542, parágrafo 2º, apenas é dotado do efeito devolutivo. Em razão desta circunstância (ausência de efeito suspensivo), o credor imediatamente promove a execução dojulgado, nos termos do art. 730 do CPC.

Indaga-se:

É possível a promoção de uma execução provisória (art. 475-I, parágrafo 1º, CPC) em face da Fazenda Pública? Justifique.

Sim, uma vez que se àsentença do processo de conhecimento não foi dado efeito suspensivo, pode o credor adiantar a ação de execução, ganhando tempo, porém, considerando que os bens da Fazenda, por serem públicos, sãoimpenhoráveis, conforme art. 100 e §§ da CF, deve-se aguardar o trânsito em julgado do processo de conhecimento para se expedir o precatório. Leonardo José Carneiro da Cunha (2007 apud SOBRINHO, 20081)complementa, apontando para a única, porém importante, utilidade da execução provisória contra a Fazenda Pública, nos termos seguintes:

Significa, então, que é possível a execução provisória em face daFazenda Pública apenas para processamento da demanda executiva. A expedição do precatório é que fica condicionada ao prévio trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento. Nessahipótese, a execução provisória serve, apenas, para adiantar o processamento da execução contra a Fazenda Pública, eliminando uma etapa futura.

2a questão. Assinale a alternativa correta, em relação aexecução promovida contra a Fazenda Pública:

a) a penhora é ato essencial, na execução por quantia certa;

b) não se procede à requisição e nem expedição de precatório;

c) pode ser dispensada a... [continua]

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