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Trabalho Sobre Sistema Prisional

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Por:   •  3/6/2014  •  1.302 Palavras (6 Páginas)  •  804 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo discutir como os Direitos Humanos são percebidos no sistema penitenciário a sua compreensão e aplicação. O Sistema Penitenciário brasileiro amplia e reproduz as desigualdades sociais, é espaço das mais variadas violações de direitos humanos, e, como instituição política, vem mantendo seu caráter punitivo. Buscamos discutir os dilemas e as variadas contradições do sistema penitenciário brasileiro que inviabilizam a implantação de um modelo humanizado de administração das unidades prisionais, refletindo a cerca do papel educativo que deve ter a prisão para que cumpra seu papel na recuperação dos condenados. A sociedade assustada com o crescimento da violência espera que a prisão se constitua em um espaço de punição e expiação para o criminoso. A manutenção deste sentimento de expiação, comum nas sociedades antigas e atuais se agrava pelo crescimento da criminalidade violenta, principalmente, quando as estatísticas dos crimes apontam vítimas nas camadas mais abastadas da população.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A prisão é uma instituição política. Sua função social, após a formação do Estado liberal é de recuperação dos indivíduos, devendo buscar sua “ressocialização”. Seria contraditório manter os rituais de execução da pena de morte em praça pública, quando os direitos do homem, a liberdade, a igualdade e a fraternidade, se constituem nos elementos centrais desta nova percepção de política e de poder no mundo ocidental. O aumento da criminalidade violenta, do crime organizado, as ações de terrorismo no mundo provocaram internacionalmente um movimento na defesa do endurecimento das penas. Tal fato tem provocado o crescimento do número de presos nos mais variados Estados contemporâneos. Tal comportamento revela a crise que enfrenta o paradigma socializador que norteou por muito tempo o discurso sócio-jurídico.O criminoso chega a ofender o cidadão comum, que espera mais que uma pena: aguarda vingança e retribuição. Enxergando no criminoso específico a responsabilidade pela desagregação social e a instabilidade da vida cotidiana, o encarceramento se transforma em instância fundamental de controle da criminalidade.

A crise do Sistema Penitenciário do Brasil reflete a incapacidade dos governos em assumir o gerenciamento das unidades prisionais como ambientes de reeducação e recuperação social. Ao contrário, são espaços da desumanização dos indivíduos forçados a conviver com as condições insalubres: espaço físico limitado,superpopulação carcerária, autoritarismo, ausência de projetos educativos e esportivos,desrespeito aos direitos humanos, ausência de higiene, inúmeras doenças e a precariedade de acesso à Justiça e aos direitos fundamentais, previstos nos tratados internacionais, na Constituição Brasileira de 1988 e na Lei de Execução Penal.

O Brasil tem hoje um deficit de 200 mil vagas no sistema penitenciário. Um levantamento feito pelo G1 com os governos dos 26 estados e do Distrito Federal mostra que a população carcerária atual é de 563.723 presos. Só há, no entanto, 363.520 vagas nas unidades prisionais do país.

O número de presos é mais de quatro vezes o registrado há 20 anos. Atualmente, há 280 detentos por 100 mil habitantes. Em 1993, a proporção era de 85 para cada 100 mil.

O estado de São Paulo é o que possui o maior deficit carcerário do país. Com 206,9 mil presos e 123,4 mil vagas, há uma sobrecarga de 83,5 mil detentos. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado, o aumento da população nas prisões é resultado do combate ao crime feito pela "polícia que mais prende no Brasil".

Por causa de São Paulo, o Sudeste concentra 55% do deficit prisional do país – faltam 110,1 mil vagas na região. O Nordeste vem em segundo lugar, com 38,8 mil vagas a menos que o necessário, seguida pelo Centro-Oeste (19,6 mil), pelo Norte (16,2 mil) e pelo Sul (15,3 mil). Nenhum estado que construiu mais presídios está dando conta do deficit de vagas. O que é preciso que ocorra é o que está na lei. Isto é, os presos que aguardam julgamento devem ser julgados no tempo certo e os que estão no semiaberto não devem ficar no fechado. Hoje, 40% dos detentos estão aguardando julgamento. A culpa não é só do Executivo, mas do Judiciário, que tem a obrigação de fiscalizar e acompanhar o sistema prisional. Se a situação está como está, é porque não foi feito esse trabalho.

Todos esses fatores fazem com que não se passe um dia em nosso país sem termos notícia da ocorrência de uma rebelião de presos, mesmo que seja ela de pequenas proporções. No que se refere às fugas, em análise à todos as falhas existentes dentro de nosso sistema carcerário e ainda levando-se em conta o martírio pelo qual os presos são submetidos dentro das prisões, não há que se exigir uma conduta diversa por parte dos reclusos, se não a de diuturnamente planejar numa forma de fugir. Os abusos e as agressões cometidas por agentes penitenciários e por policiais ocorre de forma acentuada principalmente após a ocorrência de rebeliões ou tentativas de fuga. Após serem dominados, os amotinadossofrem a chamada "correição", que nada mais é do que o espancamento que acontece após a contenção dessas insurreições, o qual tem a natureza de castigo. Muitas vezes esse espancamento extrapola e termina em execução, como no caso que não poderia deixar de ser citado do "massacre" do Carandiru, em São Paulo, no ano 1992, no

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