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Tribunal Civil de Goiânia

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Por:   •  22/10/2014  •  Relatório de pesquisa  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  177 Visualizações

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XCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO

Processo autuado sob o n° xxxxxxxxxxxxxx

Apelante, estado-civil, representante comercial, domiciliado e residente na cidade xxxxxxx, bairro xxx, rua x, número xx, inconformado com a sentença proferida na AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO, pelo procedimento ordinário, de número em epígrafe, que move em face de ___________, vem por seu advogado, tempestivamente, com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO cujas razões e guia comprobatória do preparo seguem acostadas.

Tendo em vista que a sentença indeferiu a petição inicial, requer seja aplicado o artigo 269 do Código de Processo Civil, dando-se prosseguimento à demanda.

Entretanto, caso assim não entenda Vossa Excelência, requer seja o presente recurso recebido no efeito devolutivo e suspensivo, intimando-se a parte contrária, para, querendo, apresentar as contrarrazões, sendo os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

Termos em que pede deferimento.

Goiânia, 08 de maio de 2013.

Advogado

OAB

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO.

APELANTE: FULANO DE TAL.

APELADO: BELTRANO DE TAL.

EGRÉGIO TRIBUNAL

ILUSTRES DESMBARGADORES

I - SÍNTESE DO PROCESSO

Origem Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO, Ação de Despejo por Falta de Pagamento dos Aluguéis e Acessórios da Locação, proposta pelo Apelante tendo em vista a decisão do juízo a quo em indeferir a petição inicial com fundamento no artigo 267, I do CPC, contudo no caso em comento faltou uma análise mais interpretativa de todo processo e entender o objetivo da propositura neste juízo, o qual é costumeiro em eficiência e destreza.

Analisada a questão, o Juízo de Primeiro Grau, ao receber a causa, houve por bem extinguir o processo.

II – DAS RAZÕES PARA A REFORMA

Porém equivocou-se o Magistrado a quo ao proferir tal decisão, razão pela qual apela o Autor, pelos motivos a seguir expostos.

Precipita-se este juízo em extinguir a inicial, pois há a necessidade, para o caso, de usar um conjunto probatório mais complexo, o qual não dispõe a lei 9.099/95.

Neste prisma se fundamenta toda a pretensão

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