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Tribunal De Nuremberg

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Por:   •  26/9/2013  •  5.795 Palavras (24 Páginas)  •  599 Visualizações

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O TRIBUNAL DE NUREMBERG: ENTRE O POSITIVISMO E O

JUSNATURALISMO.

RESUMO

O presente visa traçar um estudo sobre a influência do positivismo e do jusnaturalismo para a

concepção do Tribunal de Nuremberg e qual a sua importância para a tutela dos direitos

humanos, culminando na sua universalização. Inicia-se do estudo das razões da guerra e da

consequente quebra de paradigmas sobre os Direitos Humanos para a sua efetiva tutela diante

das violações ocorridas durante a segunda grande guerra mundial. O estudo versará sobre a

adoção do direito humanitário como um direito de Paz em detrimento de um conflito armado

a partir do julgamento dos chamados criminosos de guerra perante o Tribunal de Nuremberg,

o que resultou na quebra de barreiras para a efetivação dos Direitos Humanos. A pesquisa

realizada utilizou-se do método indutivo e como técnica de pesquisa a bibliográfica e

histórica

INTRODUÇÃO

Neste estudo será abordada a importância do Tribunal de Nuremberg para

internacionalização da proteção aos Direitos Humanos, em decorrência da morte de milhões

de pessoas durante a segunda guerra mundial, em ações que ultrapassaram os campos de

batalha e constituíram verdadeiras atrocidades contra a humanidade.

Para tanto, o estudo tratará, inicialmente de discorrer sobre a definição de “guerra

justa” e como foi erigido o direito à guerra numa visão positivista do direito.

Fundamentando este enfoque, será analisada a dicotomia entre o jusnaturalismo e o

juspositivismo e a relação entre ambos na instituição desse Tribunal de Nuremberg.

Com base nessas teorias, surgem argumentos que podem justificar a legalidade do

Tribunal ou conduzir ao entendimento de que se tratou de uma vingança coletiva promovida

pelos vencedores em detrimento dos vencidos. Assim, serão traçados os pontos controvertidos sobre a instituição desse Tribunal

frente a sua importância histórica como fundamento para a criação de um Tribunal Penal

Internacional.

A pesquisa realizada utilizou-se do método indutivo e como técnica de pesquisa a

bibliográfica e histórica.

1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS

1.1. O DIREITO DE GUERRA “JUSTA”

Para o Direito Penal Internacional, o Tribunal de Nuremberg foi um marco, pois

reconheceu a violação dos direitos humanos como ataque a um bem jurídico inerente a todos,

independentemente do conteúdo do direito interno dos povos.

Até então, os conflitos internacionais eram regulados com base noutros objetos, quais

sejam: a guerra e a política, uma vez que, “a paz sempre foi encarada como período entre duas

guerras” 2

.

A guerra era vista como um meio de solução de litígios políticos, por isso antes da

primeira guerra mundial (1914-1918) era natural o uso da força para a satisfação dos

interesses de um Estado perante outro3

, constituindo, inclusive um costume, assim entendido

como fonte do direito.

Para se valer do uso da força, o Estado agressor buscava justificar sua conduta, sob o

argumento de se tratar de uma guerra “justa”, pois haveria a violação pelo outro Estado de um

bem jurídico defendido pelo agressor. É importante observar que, o bem jurídico tutelado e o

fundamento de sua proteção depende do momento histórico abordado, ou seja, se houve

afronta de um direito natural ou o descumprimento de uma norma de direito positivo.

É na antiguidade que surge essa ideia de guerra justa ou “santa”, oriunda da doutrina

hebraica e assim considerada aquela desferida contra os inimigos dos povos de Deus, a qual

2

GONÇALVES. Joanisval Brito Gonçalves. Tribunal de Nuremberg 1945-1946: a gênese de uma nova

ordem no direito internacional, p. 14.

3

Ob. cit., p. 15. influenciou de sobremaneira as teologias dos católicos, mulçumanos e cristãos reformados

como escreve Danilo Zolo4

, que ainda acentua:

A guerra santa não é uma guerra como as outras, travada por interesses e objetivos

particulares, senão que é uma guerra teológica e salvadora, e, como tal, não está

sujeita a limites de caráter moral ou jurídico. A derrota do inimigo, a destruição de

suas cidades, seus rebanhos e campos, o extermínio da população, sem excluir

ninguém, a mutilação dos cadáveres, são gestos sagrados que cumprem um plano

divino.

Mesmo com o franco desenvolvimento dos direitos humanos no âmbito dos Estados

e, inclusive, no direito internacional, os povos continuavam a agir de forma a subjugar outros

povos, como na colonização da América, período

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