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Verbas Rescisórias

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Por:   •  1/10/2014  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  365 Visualizações

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Em qualquer das situações de ruptura do pacto laboral são devidas as verbas rescisórias

Em recente decisão em 1ª instância, na 2ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, o juízo brilhantemente condenou as empresas a pagarem ao trabalhador, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3 mil, por não ter havido, no momento devido, o pagamento das verbas rescisórias.Tal decisão foi mantida por unanimidade em 2º grau de jurisdição pela 4ª Câmara do TRT. O relator do acórdão, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, deteve-se, em especial, na condenação por danos morais. Segundo o desembargador fundamenta que ""raciocínio diverso teria como conseqüência a desconsideração de diretrizes constitucionais do Estado Democrático de Direito, como, por exemplo, os que privilegiam a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o respeito aos direitos sociais dos trabalhadores, a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, a função social da propriedade e a livre e igual concorrência, a busca do pleno emprego, o primado do trabalho, o bem-estar e a justiça social"". Todo trabalhador tem direito a receber determinadas verbas rescisórias quando do rompimento do contrato de trabalho por prazo indeterminado, seja por pedido de demissão ou por desligamento por decisão da empresa.

A maioria dos contratos de trabalho é por prazo indeterminado e, portanto, contemplados pelas definições abaixo elencadas. Em qualquer das situações de ruptura do pacto laboral - pedido de demissão, desligamento sem justa causa, despedida com justa causa ou despedida indireta (culpa do empregador) - são devidas as verbas rescisórias. Estas verbas sofrem variação dependendo do tipo de rompimento do contrato de trabalho. Quando o contrato de trabalho contar mais de um ano de vigência, o trabalhador deve ter sua rescisão homologada pelo sindicato da categoria que lhe prestará assistência gratuita neste momento. Os trabalhadores com menos de um ano de contrato terão a homologação da rescisão e o pagamento das verbas na própria empresa, nos prazos a seguir assinalados.

A assistência do sindicato é obrigatória e independe do trabalhador ser sindicalizado ou não. Caso a categoria não possua sindicato profissional ou este não tenha sede ou representação na localidade da empresa, a homologação da rescisão será realizada na delegacia regional do trabalho. O ato da homologação é o momento oportuno para que o empregado, com auxílio do sindicato, confira se as verbas estão sendo pagas corretamente e caso tenha alguma divergência faça a devida ressalva no verso de todas as vias do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT). Esta providência facilitará que o empregado reclame a diferença do valor ou a verba faltante perante a Justiça do Trabalho. Importante que a ressalva seja clara e assinada pelo preposto do empregador e pelo representante do sindicato, além do empregado.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado na data da homologação ou previamente mediante depósito bancário. O prazo para pagamento das verbas rescisórias, em regra, é de dez dias após a entrega da comunicação de dispensa. Caso o empregador exija o cumprimento do aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer um dia após seu término. Em não

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