TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Vigiar e Punir

Por:   •  10/5/2017  •  Resenha  •  1.481 Palavras (6 Páginas)  •  218 Visualizações

Página 1 de 6

RESUMO INFORMATIVO

FOCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Nascimento da prisão. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 1986, páginas 217-291.

O texto trata do nascimento da prisão como forma de poder da classe dominante, posto que a forma-prisão não era novidade até esse uso como forma de controle, segundo Focault (2013, p.217), “ a prisão já existia fora do aparelho judiciário, como um processo para repartir os indivíduos, fixá-los e distribuí-los tirando deles o máximo de forças, treinando seus corpos e a partir de observações constituir um saber que se acumula e centraliza”. No fim do século XVIII e princípio do XIX faz-se uso da prisão como forma de penalidade de detenção. Isso representou um mecanismo disciplinar que estava surgindo com um novo poder de classe, os que colonizam a instituição judiciária. Focault (2013) declara que a prisão representa um processo de dominação característicos de uma justiça que se diz “igual” mas que carrega em seu bojo aplicações de sanções diferenciadas aos indivíduos. A característica de punição da prisão que tem o viés jurídico tem ainda o entendimento econômico em razão da infração ter “lesado” toda a sociedade e não somente um indivíduo. Contudo era necessário que um fundamento que justificasse a prisão daí a característica técnico-disciplinar que representava a função “de reparação do indivíduo”.

Neste regime prisional o trabalho é definido, junto com o isolamento, como um agente da transformação carcerária, assim a pena é feita para ser regulada por ela mesma durante o processo de transformação, não havendo necessariamente uma relação direta entre crime e castigo.

Para Focault (2013), o sistema panóptico penitenciário de Bentham não representava só um modelo arquitetônico ideal em que a disposição dos presos de forma pudessem ser observados sem saber por poucos vigilantes implicava eficiência e economia. Era necessária a documentação individualizante e permanente de cada preso, fazendo prisão ser um local de constituição de saber acerca dos métodos e procedimentos a ser aplicados durante o cumprimento da pena a cada detento. Desta forma não representava a prisão somente a aplicação da decisão do juiz mas também um local em que a partir das características de cada detento poderia se aplicar um operação penitenciária específica. Essa variáveis do condenado que não foram consideradas na sentença (porque só são interessante no momento de cumprimento da pena) o fazem se colocar na posição de delinquente em contraposição ao infrator.

Para Focault (2013), o infrator é aquele que transgride a lei e por isso deve ser julgado e sobre ele recair uma pena para posterior cumprimento. Esse mesmo indivíduo na condição de delinquente deve ser observado toda história da sua vida sob o triplo ponto de vista da organização, a posição social e da educação para conhecer e se inferir as possíveis inclinações criminosas em razão de sua formação, seu ambiente social e etc. Assim, o delinquente se distingue também do infrator pelo fato de não somente ser o autor de seu ato, mas também de estar amarrado a seu delito por uma série de feixes de fios complexos. Desta forma o correlativo da justiça penal é o infrator e do aparelho judiciário é o delinquente, unidade biográfica.

Ao tratar da ilegalidade e delinquência, o autor faz um histórico do surgimento a prisão em relação a sua estrutura física. Segundo Focault (2013), antes do século XX, na França a cadeia era um carro em levava os condenados pelas cidades a fim de demonstrar o suplício destes homens, porém essa caravana era em tom de festa em que pessoas se manifestavam a favor ou contra essas técnicas. De qualquer forma, tal procedimento não gerava arrependimento nos presos, pelo contrário, eles até se tornavam famosos pois sua história de crime era divulgada antes de chegarem às cidades. Posteriormente o carro cadeia foi substituído pela carroça celular que nada mais era do que um equivalente móvel do panóptico em que haviam vigilantes e que durou pouco tempo, dando lugar às fracassado modelo de prisão que temos hoje. Isso porque a substituição dos suplícios, pela detenção penal como técnica de modificação dos indivíduos, não surtiu efeito, de acordo com as críticas que foram logo tecidas à época como: as prisões não diminuam a taxa de criminalidade: pode-se aumentá-las, multiplicá-las ou transformá-las, quantidade de crimes permanecem estáveis, ou, ainda pior, aumentam; a detenção provoca reincidência; a prisão não pode deixar de fabricar delinquentes, na medida em que lhe impõe tratamentos violentos; o ambiente da prisão torna possível e até favorece a organização de um meio de delinquentes, solidários entre si, preparados para transgressões futuras; as condições dadas aos detentos libertados eram colocadas de forma a produzir a reincidência na medida em que a vigilância, a designação de domicílio e o passaporte que eram obrigados a mostrar e revelavam sua(s) condenação(ções) não dava outra alternativa a não ser retornarem ao crime, assim a prisão fabrica indiretamente delinquentes ao fazer cair na miséria a família do detento.

Conforme Focault (2013), essas críticas são as mesmas até hoje, e as respostas também para a formulação de uma boa condição penitenciária, pois deve-se seguir alguns princípios para um eficaz sistema penal como por exemplo: o princípio da correção(a função essencial da detenção é a transformação do comportamento do indivíduo); princípio da classificação(os presos devem ser separados de acordo com a idade, sexo e tipo de crime); princípio da modulação das penas(a possibilidade de se modificar as penas segundo a individualidade de cada detento, os resultados obtidos, os progressos; princípio do trabalho como

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.7 Kb)   pdf (51.4 Kb)   docx (14.4 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com