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Violência Contra Mulher

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Por:   •  19/6/2013  •  9.739 Palavras (39 Páginas)  •  2.003 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Esse trabalho monográfico foi desenvolvido com o intuito de demonstrar a necessidade de operacionalização das estruturas governamentais responsáveis pela aplicabilidade das normas de preservação da integridade da mulher ante o aumento nos casos de violência.

Para obter êxito em nossa pesquisa necessário se fez fazer estudo dos mecanismos utilizados seja pelo Estado Brasileiro, seja pelos Estados-membros na dinamização da política pública de amparo a mulher, mais especificamente, as delegacias especializadas. Assim, necessário se faz apresentar algumas ações que já foram desenvolvidas pelo Estado que tem como premissa atender a parte hipossuficiente no processo de agressão intra ou extrafamiliar.

É difícil entender os motivos da violência, segundo Paulo Sérgio Pinheiro(2003, p.13), na introdução que escreveu para o Livro “Cultura do Medo”, de Berry Glassner, “ a causalidade da violência nunca se deve a um único fator, mas sempre a um conjunto de fatores, em contextos precisos. Nos Estados Unidos, como no Brasil, a violência interpessoal está profundamente arraigada na enorme desigualdade”

Assim, com o anseio de trazer a discussão da violência para esse singelo estudo acadêmico, estabelecemos bases teóricas para os capítulos, bem como abordagens a serem formalizadas, primando por uma cadência linear e lógica de raciocínio, o que vem a facilitar a compreensão do leitor ao longo do texto. Temos então, que no primeiro capítulo descrevemos a evolução histórica do direito das mulheres, delineando os mais importantes movimentos feministas ocorridos ainda no século passado em busca de igualdade de direitos e deveres de gênero, e para tal, nos embasamos em premissas constitucionais, texto esse consolidado com a entrada em vigor da Constituição Federal em 1988, bem como as alterações penais que foram necessárias para um melhor cumprimento dos direitos adquiridos, inclusive em tratados internacionais em que o Brasil é signatário.

No segundo capítulo abordado verificamos as trajetórias percorridas até a consolidação de lei específica de combate à violência contra mulher, a Lei 11.340/06 com suas especificidades.Sancionada em 7 de agosto de 2006 e denominada Lei Maria da Penha, em homenagem a tragédia pessoal de Maria da Penha Fernandes, a referida lei visa proteger o sexo feminino da violência doméstica e familiar, já que seu artigo 1º dispõe que a mesma cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher nos termos do § 8 do art. 226 da Constituição Federal que diz: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”; da Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contras as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher.

A Lei Maria da Penha, que amplia o acesso da mulher à justiça e reduz a impunidade, só foi criada depois de muita insistência e para chamar atenção dos governantes a um problema tão grave e constante na vida de milhares de mulheres. Foi necessária a intervenção de uma organização para demonstrar a todos o que estava errado.

Essas agressões assumem dimensão especialmente cruel quando se constata que a maioria ocorre no espaço doméstico e são praticadas por membros da família. Em tais casos, além de vitimarem as mulheres, têm grave repercussão sobre os filhos e podem levar à desestruturação do núcleo familiar, além de estimularem a persistência de comportamentos violentos; gerarem situações de desajuste para crianças e adolescentes; prejudicam sua educação e formação, criando adultos possivelmente violentos. Ressalta-se a importância do ambiente familiar no equilíbrio comportamental de crianças e adolescentes, uma vez que a família fornece a matriz dentro do qual o indivíduo é moldado e se desenvolve, é o primeiro grupo ao qual a criança é exposta e nele tem suas primeiras experiências interpessoais.

Além disso, a violência expõe a face mais perversa da desigualdade de gênero, ao afrontar direitos elementares à dignidade, à saúde e à própria vida das pessoas agredidas.

1. A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES NO BRASIL

A mulher sempre foi apontada como o membro familiar mais frágil nas relações sociais, contudo, ao longo dos movimentos feministas, as mulheres foram adquirindo espaço, sobretudo no século XX, conquistaram direitos de extrema relevância, como o direito ao voto e a ser votada; o direito a receber remuneração por seu trabalho; o direito a estudar e até mesmo o direito de se separar e casar novamente.

1.2 DOS MOVIMENTOS FEMINISTAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Os movimentos feministas em território brasileiro remontam de datas anteriores a este século. Em estudo sobre o assunto, a Secretaria de Políticas Públicas para as mulheres, da Presidência da República, elaborou o livro intitulado “Mais Mulheres no Poder”, Marlise Matos e Iáris Ramalho Cortês (2010, p.32 e 33) para, de uma maneira cronológica descrever os momentos históricos dos movimentos femininos até o ano 2000, onde destacamos:

O ano era 1919 e Bertha Lutz funda a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher e representa o Brasil no Congresso da Organização internacional do Trabalho; em 1922 é criada a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino; em 1934 a Assembléia Nacional Constituinte contou com duas mulheres: a Dra. Carlota de Queirós e Almerinda da Gama; em 1975 foi realizada a Primeira Conferência da Mulher organizada pela ONU; já na década de 80 existiram movimentos para participação das mulheres no processo de redemocratização; já a década de 90 foi marcada por realizações de diversas campanhas feministas e no ano de 2000 foi o momento da institucionalização efetiva das demandas das mulheres e do feminismo por intermédio da entrada delas no âmbito do Poder Executivo e Legislativo. (CORTES 2010, p.32 e 33)

Depois de vinte anos de ditadura militar, as mudanças comportamentais femininas começaram a acontecer no Brasil, nesse sentido analisa Sônia Alvarez(2000, p.388): “Ao reagir às instituições excludentes e amiúde repressivas do regime e ao ‘centralismo democrático’

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