Avaliação de Embargos Declaração
Por: Rubens Tavares • 19/1/2026 • Monografia • 689 Palavras (3 Páginas) • 14 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA XXXXX/XX
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Embargante: João da Silva
Embargado: Ministério Público do Estado de XXXXXX
JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos da ação penal nº XX.XXXX.X.XX.XXXX, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fundamento no art. 382 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do venerando acórdão proferido por esse Egrégio Tribunal, que manteve a condenação do Embargante pelo crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.
I – DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que o acórdão foi publicado em [data], e os Embargos são interpostos dentro do prazo legal de 2 (dois) dias, conforme o disposto no art. 382 do CPP.
II – SÍNTESE FÁTICA
O Embargante foi condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos e multa, em regime inicial aberto, pela prática do delito de furto simples.
O acórdão proferido por essa Colenda Câmara reconheceu expressamente, na fundamentação, que o caso se tratava de furto privilegiado, previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, em razão do pequeno valor da res furtiva (R$ 100,00) e da primariedade e bons antecedentes do réu.
Todavia, na parte dispositiva do acórdão, não houve qualquer menção à aplicação do privilégio, tampouco redução da pena ou substituição por multa, limitando-se o decisum a manter a pena em dois anos de reclusão.
Diante dessa contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva, surgem as omissões e contradições que ensejam a interposição destes Embargos de Declaração.
III – DO CABIMENTO
Os presentes Embargos são cabíveis nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal, que dispõe:
“Qualquer das partes poderá opor embargos de declaração, no prazo de dois dias, quando houver na sentença ou no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.”
No caso em tela, o acórdão incorre em omissão e contradição, uma vez que reconhece a incidência do art. 155, § 2º, do Código Penal, mas deixa de aplicar os efeitos jurídicos correspondentes, mantendo a reprimenda no patamar mínimo sem redução proporcional.
IV – DA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO
Conforme se extrai do voto condutor, o próprio Tribunal admitiu expressamente que o furto praticado se enquadra na hipótese de furto privilegiado, considerando o baixo valor da coisa subtraída e a primariedade do réu.
Entretanto, na parte dispositiva, manteve a pena de 02 (dois) anos de reclusão, sem proceder à redução de 1/3 a 2/3, nem substituir a pena privativa de liberdade por multa, conforme autoriza o § 2º do art. 155 do CP.
Essa incongruência entre a fundamentação e a conclusão torna o acórdão contraditório e omisso, ensejando a correção via embargos declaratórios.
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