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A Democracia: Princípio da Isonomia

Por:   •  10/9/2018  •  Artigo  •  1.900 Palavras (8 Páginas)  •  121 Visualizações

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Democracia: Princípio da Isonomia

Geovane Holz

INTRODUÇÃO

        Este presente artigo científico, abordara um tema muito atual, complexo e polêmico, tratando-se da Democracia. Esta fundamenta o Estado Democrático de Direito, sendo seus representantes escolhidos através do povo, com a finalidade de legitimar os direitos humanos dos cidadãos.

        A pesquisa a ser exposta, reúne aspectos para as condições de existência da democracia, tornando-se possível destacar a Constituição para preservar os direitos. Além disso, apresenta dificuldades para ter-se uma democracia igualitária, juntamente com os obstáculos que à ela compõe.

        A sociedade democrática proporciona condições para a integração dos grupos sociais, com a inexistência de distinções dos indivíduos que a constituem. Destaca-se ainda, a necessidade de ocorrer melhorias na comunidade, principalmente, na questão da educação e saúde, para consagrar os direitos da população.

1 REFERENCIAL TEÓRICO

        

        Na presente pesquisa, busca-se refletir sobre a Democracia, salientando o seu significado e suas respectivas características. Evidenciando um regime de governo em que o povo toma decisões políticas importantes, elegendo seus representantes por meio do voto. Dessa forma apresentar-se-á os seguintes aspectos:

1.1 Democracia e República

        Com o surgimento do Estado Democrático de Direito, a democracia assume um valor exponencialmente elevado na sociedade. Diante disso, houve a valorização da questão social, trabalhando politicamente as necessidades e os interesses primordiais de todos, juntamente com o processo de conquista dos direitos fundamentais.        

A democracia é exaltada pelos políticos, por ser um sistema em que o poder se manifesta do povo, no qual o mesmo decide por meio do voto qual será seu representante político. Sendo possível gozar de todos os direitos humanos aquele que vive numa democracia, desta forma, o mesmo concebe as suas leis por meio da Constituição Federal de 1988, controlando assim publicamente os três poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O Brasil garante um avanço na democracia, manifestado pelo art. 1° da Constituição Federal, que expressa os seguintes fundamentos:

Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I a soberania;

II a cidadania;

III a dignidade da pessoa humana;

IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político;

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

        De fato, a democracia é um sistema muito considerável de utilização, entretanto, não se é operada de modo que o povo tenha todos seus direitos propensos para usufrui-los. O Brasil como um sistema de democracia, passa por grandes dificuldades por meio da falta de investimentos do governo no povo e, principalmente, pelos constantes atos de corrupção presentes.

        O Brasil, sendo uma República Federativa, determinou como um de seus pilares o conceito de “checks and balances”, onde se deve haver equilíbrio dentre os três poderes. Para ser escolhidos os governantes de cada poder, o Art. 101 da Constituição Federal, consolidou como deve-se eleger estes representantes.

        Havendo, além da democracia a república, que do mesmo modo é uma forma de governo em que o povo vota livremente e secreto, elegendo um Chefe de Estado, no qual este exerce sua função em um tempo limitado. Como na democracia, a república também não permite reeleições consecutivas e a eleição hereditária.

Assim, para contribuir com a democracia, é implantado o atual sistema eleitoral brasileiro definido pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), contando com eleições proporcionais e eleições majoritárias. Logo, é decretado pela Constituição Federal no Art. 14º “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos”.

1.2 Condições para a existência da Democracia

        Para que haja democracia, é preciso liberdade individual e a igualdade de condições, sustentando esta forma de governo. Para persistir o processo democrático, é indispensável que este direito colocado tenha todos os recursos e instituições necessárias para que ele exista, do contrário, não seria democracia.

        Todavia, os direitos de liberdade e igualdade enfrentam muitos obstáculos. No que corresponde a liberdade individual, advém a discriminação por parte da sociedade conservadora em discursos de ódio, onde inferiorizam opções sexuais e credos religiosos.

        Do mesmo modo, a igualdade de condições sofre constantemente com desigualdades. Relacionado ao nível escolar, estrutura familiar, condições financeiras discriminação entre diferenças genéticas e como principal a desigualdade social, onde aquele que contem mais recursos, claramente terá mais acesso, ao contrário daquele que depende dos recursos enviados pelo Estado.

        Decorre assim ao processo democrático, minimizar os problemas enfrentados nestes direitos. Pois a democracia não é apenas o voto para eleger um representante, mas sim, ter acesso as necessidades básicas, fornecidas pelos representantes elegidos, sem qualquer espécie de discriminação.

        Neste sentido, a justiça está interligada com a democracia, com a finalidade de promover o bem comum de todos. Ademais, cabe aos departamentos do Ministério Público, proporcionar o acesso aos elementos que constituem a sociedade, com o intuito de viabilizar a justiça ao meio social.  

Logo, para perpetuar os direitos humanos, é usada a constituição e leis destacadas, ante ao processo democrático. Entretanto, são precisos meios para preservar estes direitos, meios que dependeram do investimento do Estado.

Estes meios para salvaguardar os direitos dos cidadãos, são os recursos das organizações militares e policiais, que são usados no caso de descumprimento de leis, onde incumbe ao controle civil administrar estes. Logo, para estar exercendo os devidos cargos, é preciso que estes civis sejam elegidos por meio do voto do povo, para administrar este meio.

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