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A Morte com sofrimento físico ou psicológico do indivíduo lúcido

Por:   •  24/5/2015  •  Dissertação  •  1.338 Palavras (6 Páginas)  •  186 Visualizações

Página 1 de 6

Disciplina: Filosofia e Ética Jurídica

Professor: Renato

NOME

RA

ATPS – 1º ETAPA

Anhanguera Educacional

Setembro de 2013

SUMÁRIO

Definições..........................................................................................................................3

Desenvolvimento................................................................................................................4

Conclusão ...........................................................................................................................6

Bibliografia...........................................................................................................................7

Anhanguera Educacional

Setembro de 2013

DEFINIÇÕES

Esse tema foi proposto pelo nosso professor, afim de pensarmos na vida, ela como um todo, desde o início até o fim dela, porém o grande desafio desse tema é entender o Direito a vida, e até um onde uma outra pessoa pode interferir nesse Direito. Diante disso foi proposto os temas: Distanásia, Ortotanásia, Eutanásia e Aborto de anencéfalo, que serão brevemente explicado abaixo:

- Distanásia: É a agonia prolongada, é a morte com sofrimento físico ou psicológico do indivíduo lúcido.Distanásia também pode ser utilizada como a forma de prolongar a vida de modo artificial, sem perspectiva de cura ou melhora. É um termo que pode ser confundido,quando utilizado com este sentido, com a futilidade.

- Ortotanásia: É a interrupção de procedimentos médicos para pacientes terminais que não tenham mais perspectiva de uma vida digna

- Eutanásia: É a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista.

- Aborto de anencefalo: É o Direito adquirido pela mulher em interromper a gravidez mediante a comprovação médica que esse feto, não tem cerebro, o que é colocado em pauta para assegurar é esse Direito é a integridade fisica e mental da gestante, pois o que dizem especialistas, não há como ter vida sem cerebro, e esse feto irá vir óbito pouco tempo depois de seu nascimento.

Conforme proposto, estudamos e discutimos os assuntos em grupo, fizemos uma resenha para ser entregue ao final do debate, e agora vamos a partir de textos e entendimentos próprios, vamos desenvolver os temas e ao final uma conclusão individual.

DESENVOLVIMENTO

Mediante a leitura do Capitulo 2 do livro: “Filosofia e Ética Jurídica” de José Renato Nalini – Editora Revista dos Tribunais (PLT), pudemos ter uma idéia do que é a vida e a morte, ou seja, a vida é algo que temos o direito e que sem ela nada faz sentido, esse é um assunto amplo mas que de forma resumida vou dizer que a vida é o milagre da exitencia. Já a morte entendemos que é uma consequência, o oposto da vida, muita coisa pode acontecer para que possamos morrer, doenças, atentados, acidentes, ou ate mesmo a velhice, mediante a isso temos a certeza que a morte é única certeza que temos, pois ninguém vai ficar livre dela.

Através do debate com o grupo na aula proposta pelo professor, conversamos sobre Distanásia, Ortotanásia, Eutanásia e Aborto de anencéfalo, pois esse é um assunto muito polêmico, e que por muitas vezes é extremamente pessoal e familiar a decisão sobre uma ou mais dessas práticas.

A Distanásia, conforme leitura de um texto  tirado da internet “www.direitonet.com.br”, diz que desde a Grécia acreditava-se que os médicos tinham o poder da cura, mas com o passar do tempo através de estudos e da tecnologia, aparecem vários métodos para se prolongar a vida, a morte já não é aceita, esses recursos devem ser utilizados, não para se evitar somente a morte, mas sim retardar, e como não pode deixar de ser a família ou ate mesmo o própiro enfermo deve fazer ou não essa opção, existe sim metodos e formas para se prolongar a vida, porém existe um preço, prolonga-se a vida e consequentemente o sofrimento da pessoa que encontra-se doente, e seus familiares, a pergunta que nós fizemos é: “Até onde vale a pena prolongar um sofrimento que já não tem mais jeito?”.

Muito é falado sobre a Eutanasia / Ortotanásia, é uma questão também complexa, pois trata de abreviar a vida de alguém com a “desculpa” de se amenizar o sofrimento de um doente, que mesmo sabendo que seus dias estão contatos tem o direito a vida. Muitas vezes durante nossa conversa de grupo, esbarramos em dificuldades, pois esse tema envolve muito a parte sentimental, acredito que temos uma visão enquanto esse problema não for com alguém de nossa família ou do nosso convivio, a decisão de um familiar ou até mesmo da pessoa que encontra em tal situação deve ser difissilima, pois vamos diminuir a dor de alguém e derrepente aumentar a nossa, ou pior aumentar nosso sentimento de culpa. Mas de modo geral somos a favor dessa prática, desde que isso não se torne um problema para quem optar por ela, e que não seja injusto a nenhuma das partes, e muitas vezes falamos da legalização dessas práticas, mas isso deve ser muito bem pensado para não se tornar uma válvula de escape para que crimes sejam cometidos e escondidos através dessa legalização. É muito dificil entender já que trata de crime e tem total desaprovação religiosa.

Nosso grupo fez a leitura da ADPF 54, existem casos que o aborto é legal no Brasil, e dentre excessões entrou o aborto do anencéfalo, onde a gestande adquire o Direito de interromper sua gestação, caso através de comprovações médicas mostre que o feto venha a não ter o cérebro, foi votado e por 8 votos a 2 ficou decidido que não se configura crime fazer o aborto de anencéfalo, confome debate foi colocado em pauta que seria até mesmo um atentado contra a saúde psicológia e até mesmo física da gestante levando adiante essa gestação, o que fica claro é que esse é um Direito adquirido, mas não é uma obrigação, caso venha acontecer uma fatalidade dessas, a mãe pode ou não optar pelo aborto, conforme estudos médicos não há possibilidade de vida fora do ventre se o feto não tiver cérebro, por mais que seja triste para a mãe fazer a interrupção eles acreditam que as coisas poderiam piorar caso a mãe venha a ver esse feto, criando assim um laço afetivo ainda maios. Nos 2 votos contra eles configuram sim como crime, pois querendo ou não é a interrupção de uma vida, pois mesmo fetos que tenham cérebro também vem a óbito, feto esse que já tem a perspectiva de Direito dentro do ventre da sua mãe,  sem contar a desaprovação religiosa que abomina qualquer tipo de aborto, porém com a evolução inclusive da medicina, foi possível modificar a lei a favor do aborto do anencéfalo.

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