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A Sociologia da punição

Por:   •  27/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  260 Visualizações

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Sociologia da punição

A contribuição de Michel Foucault (1926 - 1984)

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Edição utilizada:

Foucault, Michel. Vigiar e Punir: a história da violência nas prisões, Petrópolis: Vozes, 1994.

Título original:

Surveiller et Punir: naissance de la prison, Paris: Gallimard, 1975.

[pic 2]

Aspecto interdisciplinar do autor/livro: história, filosofia, sociologia.

Questões centrais:

1. Por que a prisão surge como prática punitiva judicial privilegiada no ocidente moderno (século XVIII para XIX)?

2. Por que desde o início, investiu-se em um modelo punitivo, sabidamente problemático quanto aos seus efeitos?

Objetivo de Foucault com tais indagações:

- Demonstrar como a valorização da prisão como técnica punitiva não está necessariamente relacionada à "humanização" das penas, mas ao advento da sociedade disciplinar.

- Ler a história do direito penal a partir de transformações mais amplas, ligadas as relações entre saber e poder.

- Práticas penais não estão ligadas a teorias jurídicas, mas a maneiras de produzir conhecimento sobre o ser humano para melhor dominá-lo.

Organização do argumento em quatro partes:

1. Suplício     2.Punição      3.Disciplina     4.Prisão[pic 3][pic 4][pic 5]

1. Suplício (apresentação do problema)

[pic 6]

Suplício de Damiens. Place de Grève, 27 de março de 1757

- Século XVIII - XIX: mudança na percepção da punição ("fornalha que acende a violência"); abominável e pouco eficaz.

- "O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis para uma economia dos direitos suspensos"; "sobriedade punitiva".

- mudança de perspectiva:     crime                    criminoso[pic 7]

- Desenvolvimento de um arcabouço científico que legitima um saber sobre o criminoso

- Mudança na atuação do judiciário: busca da verdade do fato (modelo inquisitorial; confissão)     produção da verdade sobre o delinquente [pic 8]

- Introdução de uma nova tecnologia política e finalidade da punição:

   castigar                                            curar e prevenir a reincidência[pic 9]

  suplício                                              prisão[pic 10]

        

- políticas de controle e prevenção (policiamento urbano, pena-tratamento, aparato de execução penal)

            Mas o que explica essas mudanças?[pic 11]

2. Punição 

- Alterações no padrão da criminalidade

Crimes de sangue                          crimes de fraude[pic 12]

"A passagem de uma criminalidade de sangue para uma criminalidade de fraude faz parte de todo um mecanismo complexo, onde figuram o desenvolvimento da produção, o aumento das riquezas, uma valorização jurídica e moral maior das relações de propriedade, métodos de vigilância mais rigorosos, um policiamento mais estreito da população, técnicas mais bem ajustadas de descoberta, captura, de informação: o deslocamento das práticas ilegais é correlato de uma extensão e de um afinamento das práticas punitivas." (p.72)

"O que vai se definindo não é tanto um respeito novo pela humanidade dos condenados - os suplícios ainda são frequentes, mesmo para os crimes leves - mas uma tendência para uma justiça mais leve, mais desembaraçada e mais inteligente. Uma vigilância penal mais atenta ao corpo social". (p.73)

"Não se tratava de punir menos, mas punir melhor". (p. 76)

"A conjuntura que viu nascer a reforma não é, portanto, a de uma nova sensibilidade; mas a de outra política em relação às ilegalidades." (p.76)

- Relação dos novos métodos punitivos com o aparecimento de   uma nova tática política (nova arte de governar); Organização política medieval          organização política moderna. [pic 13]

Idéia fundamental: o corpo do condenado não é mais visto como lugar afirmação da soberania, da força do poder do rei, mas alvo de adestramento social. A prisão que abriga este corpo é (assim como a escola, hospital psiquiátrico, a fábrica, o exército) um dos veículos de homogeneização dos comportamentos, necessária ao controle populacional, sem o qual o Estado moderno não se mantém.

        O corpo do condenado retido na prisão é lugar de afirmação de valores fundamentais para a reprodução de uma dada ordem econômica e política.

"No antigo sistema, o corpo dos condenados se tornava coisa do rei, sobre o qual o soberano imprimia sua marca e deixava cair os efeitos de seu poder. Agora, ele será antes um bem social, objeto de uma apropriação coletiva e útil." (p. 98)

- A prisão assim como outras instituições de confinamento é vista como local de adestramento social "máquina de modificar espíritos", "docilizar os corpos", local de adestramento para a ética do trabalho.

"Reconstrução do homo oeconomicus, que exclui a utilização das penas muito breves - o que impediria a aquisição das técnicas e o gosto pelo trabalho -, ou definitivas - o que tornaria inútil qualquer aprendizagem." (p. 108)

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