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A ÉTICA DE VIRTUDES E A ÉTICA DA COMPAIXÃO

Por:   •  26/10/2017  •  Monografia  •  3.297 Palavras (14 Páginas)  •  228 Visualizações

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A ÉTICA DE VIRTUDES E A ÉTICA DA COMPAIXÃO

Jordan Pagani

Orientador Charles Feldhaus

Filosofia UEL

Schopenhauer, ao criticar a ética de Kant e acusar o princípio máximo da ética deste ultimo, pelo fato de, segundo Schopenhauer, o imperativo categórico ser determinado pelo “que me dou melhor”, isto é,  fundamentado pelo medo da punição ou mesmo pela vantagem de se agir moralmente, ou seja, motivado pelo egoísmo, estabelece em Sobre o Fundamento da Moral, uma ética que valoriza o sentimento da compaixão como o fundamento máximo da moral. A ética de virtudes, por sua vez, tende a, partindo da ética aristotélica, reestruturar a ética assim como estabelece Macintayre em Depois da Virtude. Por outro lado, alguns tendem a reabilitar tal ética de virtudes buscando alternativas tais como Schopenhauer, valorizando os sentimentos como critério moral; tal é o caso de Richard Taylor em Good and Evil. O escopo do presente trabalho consiste em analizar a influência da ética de Schopenhauer na ética de virtudes contemporânea por meio da reconstrução e comparação entre Sobre o Fundamento da Moral e Good and Evil.

        Inicialmente será feito uma breve exposição da teoria ética de Kant na Fundamentação da Metafísica dos Costumes afim de clarificar sua teoria para então abodar a crítica de Schopenhauer em Sobre o fundamento da moral e posteriormente uma breve reconstrução da ética Schopenhaueriana para finalmente exboçar o que Taylor compreende por moral.

        O filósofo alemão Immanuel Kant inicia a sua principal obra de ética Fundamentação da metafísica dos costumes introduzindo o conceito de boa vontade que será desenvolvido com determinados princípios com a finalidade de orientar as ações que não são, por sua vez resultado de inclinações mas pura e simplesmente do dever; intenção de praticar o bem, fundamentado na natureza racional sem qualquer imposição exterior o que será determinada pelo que chamou Kant de “imperativo categórico”. Isto será discutido e analisado na presente exposição.

        Para Kant, não será o fim de uma ação que determina o valor moral desta, “mas meramente do princípio do querer, segundo o qual a ação ocorreu, abstração feita de todos os objetos da faculdade apetitiva” (FMC – p.125) Isto quer dizer que o fato de uma ação ter ocorrido conforme a lei, não significa que é uma ação moral, mas o que tornará uma ação moral depende da máxima que a determinou, se esta foi por respeito à lei e sem inclinação.

        Temos aí, a primeira lei do imperativo categórico, qual seja: para agir moralmente deve-se agir pela lei e não meramente conforme a lei, ou seja, agir pelo fato de a lei ser boa em si mesmo, e não somente por quaisquer inclinações.

        Kant defende que a moral deve ser tratada somente por julgamentos apriori pois, na experiência não é possivel determinar precisamente o valor moral de uma ação, visto que a experiência é, em si mesma fraca uma vez que não temos como saber se internamente a ação não foi determinada por inclinações pessoais. Por isso, a sua fundamentação não pode se misturar com antropologia e nem com qualquer teologia.

        Da primeira lei do imperativo categórico está implícito a segunda que consiste no que chama Kant de imperativo categórico ou seja agir somente conforme aquilo que seja possível desejar que se torne uma lei universal para si mesmo como também para os outros. Daí Kant fundamenta a terceira lei que por sua vez, consiste em tratar sempre o próximo como fim e nunca como meio, por isso argumenta Kant:

”os seres cuja existência não se baseia, é verdade, em nossa vontade, mas na natureza, têm, no entanto, se eles são seres desprovidos de razão, apenas um valor relativo, enquanto meios, e por isso chamam-se coisas; ao contrário, os seres racionais denominam-se pessoas, por que sua natureza já os assinala como fins em si mesmos, isto é, como algo que não pode ser usado meramente como meio, por conseguinte restringe nessa medida todo arbítrio (e é um objeto de respeito). Estes, portanto, não são fins meramente subjetivos, cuja existência tem um valor para nós enquanto efeito de nossa ação; mas fins objetivos, isto é, coisas cuja existência é si mesma fim e, na verdade, tal que não se pode por em seu lugar nenhum outro fim, ao serviço do qual deveriam estar como meros meios, porque, sem isso, não se encontraria absolutamente nada de valor absoluto em parte algum.” (FMC p. 241)

Kant diferencia imperativos hipotéticos de imperativos práticos, no primeiro caso é denominado por Kant como problemático visto que estaria em conformidade com um outro fim, não sendo assim determinado pela máxima do verbo, dever que estaria submetido ao respeito à lei, que diz respeito ao imperativo categórico; este submete a ação à razão e, como já foi dito inicialmente às leis racionais do dever que a determina.

Sobre os imperativos categóricos, Kant parece não responder a questão de se o julgamento que se faz de uma determinada ação poderá ser ocultamente hipotético:

“não se deve jamais perder de vista aqui que não é possível em qualquer exemplo, por conseguinte empiricamente, se haveria de todo em algum lugar um imperativo qualquer desse gênero, mas é de se recear que todos os que parecem categóricos sejam, sim, ocultamente hipotéticos” (FMC p. 207)

Diante disto, na sequencia do texto; já na segunda sessão, Kant afirma que o imperativo enquanto proibição seria mesmo categórico, mas no julgamento de uma ação por parte de um observador seria difícil determinar com precisão se não seria ocultamente hipotético.

Diante disso, Schopenhauer, no capítulo 4 de Sobre o fundamento da moral afirma que o primeiro erro de Kant está em que uma tal fundamentação da ética deve se pautar em dados, em acontecimentos e não em ditar as regras de como deveria acontecer pois, segundo Schopenhauer ninguém tem autoridade para, a partir da imaginação determinar como deveriam ser as ações humanas para se qualificar como moral. Schopenhauer argurmenta ainda que o conceito de lei é meramente figurativo e tem a finalidade de estabelecer-se no ambito civil, humanamente arbitrário onde o fator principal para tal estabelecimento de tal lei é o de motivar as pessoas a agir de tal maneira:

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