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Por:   •  10/10/2014  •  1.077 Palavras (5 Páginas)  •  390 Visualizações

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ETAPA 1 – ABORTO ANENCÉFALO

Para melhor entendimento do texto, é indispensável conceituar o que seria uma gestação de feto anencéfalo. De acordo com determinado site especializado: “Anencefalia é uma má formação do cérebro durante a formação embrionária, que acontece entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência total do encéfalo e da caixa craniana do feto.”

Em 100% dos casos, o diagnóstico é dado por meio de ultrassonografia, não havendo margem de erro. As dificuldades de dar continuidade a uma gestação como esta, não expõe apenas o feto, mas a própria gestante, que pode sofrer um acúmulo de líquido amniótico dentro do útero, fazendo com que ele não se contraia corretamente e venha a causar hemorragias durante o pós-parto. Em função da má formação craniana, esses fetos assumem posições anômalas durante o parto, podendo dificultar o processo.

Não há tratamento possível para a anencefalia. A Organização Mundial de Saúde (OMS) não recomenda tentar a ressuscitação da criança em casos de parada cardiorrespiratória. No entanto, a conduta médica ainda é variável no Brasil, podendo haver o uso de suporte ventilatório para o bebê conseguir respirar enquanto estiver vivo.

Muitos foram os debates sobre o assunto, pois até 2012, havia toda uma burocracia para que a gestante conseguisse autorização para realização do ato de aborto. De um lado a comunidade religiosa, do outro, movimentos engajados de mulheres que exigiam pelo direito de decidir sobre dar continuidade a gestação ou não.

Não se pode confundir Direito com religião. Direito é Direito. Religião é religião (bem sublinhou o Iluminismo). Ciência é ciência, crença é crença. Razão é razão, tradição é tradição. Delito é delito, pecado é pecado (Beccaria). No Estado democrático pluralista, temos que respeitar todas as religiões e crenças. A tolerância é virtude extraordinária.

Podemos afirmar que os dias 11 e 12 de abril de 2012, ficarão na história do S.T.F. como data memorável, marco de sabedoria jurídica de nossos juízes. Mais ainda, um marco na vida da mulher e famílias, que, enfim, viram atendido seu anseio pela liberdade de decidir na questão da gestação de um feto anencefálico.

ETAPA 2 – TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, realmente é uma teoria jurídica notável internacionalmente, ela prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época e a manifestação jurídica procede de um acontecimento social, mas fatalmente recebe uma atribuição grande humana antes de se tornar norma. Assim: Fato,Valor e Norma em seus diferentes intervalos ligam entre si a essência do fenômeno jurídico.

Ela ainda apresenta uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito e começa uma nova ontologia jurídica. Reale mostra a existência vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico).

As três dimensões do direito são vistas inseparáveis: são valores que se concretizam historicamente nos fatos e relações intersubjetivas que se ordenam normativamente. Utilizando apenas um critério de prevalência, evitando conferir juridicidade a qualquer uma dessas dimensões em separado, Reale estabelece os seguintes campos de estudo: o direito como valor, estudado teoricamente pela ética jurídica e, no plano empírico, pela política jurídica; o direito como norma, objeto da jurisprudência (no sentido clássico, como ciência do direito), no aspecto dogmático, e pela epistemologia jurídica, sob a perspectiva do conhecimento; e o direito como fato, estudado pela história, sociologia e etnologia do direito, por um lado, e pela cultura jurídica.

Por isso Reale considera o direito em um constante fazer-se a si mesmo, uma realidade in fieri que atesta a historicidade do ser humano, único ente conhecido que originalmente “é enquanto deve ser”. Isso porque fato, valor e norma estão presentes em qualquer aspecto da vida jurídica, independentemente da ciência que a estuda, pois a tridimensionalidade é requisito essencial à juridicidade.

Também não pode deixar de mencionar que Miguel Reale junto com a equipe de juristas elaborou o Novo Código Civil Brasileiro, no qual foram recebidos no CCB como por exemplos: acolhimento da teoria da função social da propriedade, da boa-fé objetiva nos contratos; as inovações sobre a teoria da imprevisão; as resoluções sobre onerosidade excessiva; o

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