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Por:   •  29/6/2014  •  3.571 Palavras (15 Páginas)  •  522 Visualizações

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MATÉRIA PARA A PROVA DE SOCIOLOGIA

NELSON

PRÁXIS

Quem é o homem?

O que é a sociedade?

Como é criada a sociedade?

Como é criado o Direito?

Porque o mundo é assim?

Quais os desafios?

CONCEITO

“A práxis na sua essência e universalidade é a revelação do segredo do homem como ser ontocriativo, como ser que cria a realidade (humano-social) e que, portanto, compreende a realidade humana e não humana, a realidade na sua totalidade” .” KOSIK (1976, p. 202)

A práxis é ativa, é atividade que se produz historicamente, quer dizer, que se renova continuamente e se constitui praticamente, unidade do homem e do mundo, da matéria e do espírito, de sujeito e objeto, do produto e da produtividade.

Na práxis se realiza a abertura do homem para a realidade em geral.

No processo ontocriativo da práxis humana se baseiam as possibilidades de uma ontologia, isto é de uma compreensão dos ser

Na práxis e baseado na práxis, o homem ultrapassa a clausura da animalidade e da natureza inorgânica e estabelece sua relação com o mundo como totalidade.

Práxis explica: quem é o homem.? O que é a sociedade e como ela é criada? Como é criado o direito? Por que o mundo é assim? Quais os desafios?

A sociedade sempre esteve sob mudanças = práxis

A práxis é a revelação de que o homem, por ser um ser dotado de razão, é quem cria sua realidade humana e não humana, na sua totalidade – todas as ações do homem onde está incluído – esfera do ser humano –

Ações humanas – onto criativa – constrói a sociedade – ex ..leis , costumes

DIREITO E SOCIEDADE

Sociedade complexa – diversos fatores: econômico, educacional, territorial, histórico, biológico, cultural, social, político → sociedade → direito

Direito é um fato social porque advém da estrutura da sociedade – com finalidade de organizar, normatizar, ditando diretrizes éticas morais para a sociedade.

As regras jurídicas são mutáveis, mudam historicamente conforme os valores da sociedade;

As leis mudam de significado sem sofrerem mudanças gráficas (interpretações diversas);

O êxito depende da correspondência entre a sua vigência e estruturas sociais;

A norma é um querer manifestado genericamente e posto por ato de autoridade. É necessário que seja interpretada à luz das circunstâncias históricos-sociais em que ela se situa.

INTERPRETAÇÃO → CIRCUNSTÂNCIAS

VIGÊNCIA → SIGNIFICAÇÃO REAL

A norma deve ser concebida com “ponte elástica” dadas variações semânticas em virtude de intercorrências de novos fatores.

O modo de existir da norma jurídica é a sua vigência, e esta só é pensável orientada para a eficácia

Tudo que se observa numa sociedade é influenciado por certa ordem jurídica e esta é o instrumento mais importante de controle social. (Sanção e Coerção)

Miguel Reale: impossível lidar com a experiência jurídica sem lidar simultaneamente com fatos sociais, valores e normas.-TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO – Fatos, valores e normas.

Exemplo: Uma pessoa fumando num restaurante incomoda um não fumante, mobiliza-se, sensibiliza o legislador, transforma em lei de proibição do tabagismo em locais fechados.

FUNÇÕES DO DIREITO

Controle Social: modo de resolver conflitos;

Função educativa: moldando opiniões sociais e comportamento grupal;

Conservadora: conservação da ordem, garantindo as instituições e o tipo de dinâmica social;

Transformadora: Atendendo necessidades percebidas pelos órgãos legiferantes ou pelo consenso do grupo

SOCIOLOGIA

O cientista deve entender o significado das ações, pois o comportamento coletivo se estrutura no momento que esse sentido da ação se fortalece ou enfraquece.

Significado ação individual Comportamento coletivo

Tipo ideal Trata-se de uma construção teórica abstrata a partir dos casos particulares analisados. O cientista pelo estudo sistemático das diversas manifestações particulares, constrói um modelo acentuado aquilo que lhe pareça característico ou fundante

Socius (latim) sociedade – Logos (grego) – tratado, estudo

Estudo da sociedade

Conceito:

O objeto específico da sociologia não é o organismo social ou a sociedade estática, porém a organização social, vista através não só de seus processos e de suas formas de interação, como de suas sínteses ou formas de vida em comum, estruturados num sistema que envolve processos... - Brandão, 2003.

A ciência que tem por objeto estudar as condições de existência e o desenvolvimento das sociedades humanas – Silva, 1984

É o estudo da vida e do comportamento social, sobretudo em relação a sistemas sociais, como eles funcionam, com mudam as consequências que produzem e sua relação complexa com a vida dos indivíduos – Johnson, 1992

Direito = Fatos sociais, os valores e as normas (Miguel Realle)

Sociologia Jurídica: examina a influência dos fatores sociais sobre o direito e as incidências deste último na sociedade, ou seja, os elementos de interdependência entre os social e o jurídico, realizando uma leitura externa do sistema jurídico - Ana Lúcia Sabadell

ex: lei seca – reflexo na sociedade – as pessoas passaram a usar taxis, vans – diminuição das mortes

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