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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

Por:   •  19/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.717 Palavras (7 Páginas)  •  266 Visualizações

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MM. JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAU, ESTADO DE SÃO PAULO

                              CAIPIRA HORTALIÇAS ME, microempresa inscrita no CNPJ/MF sob o n°XXX, sediada e estabelecida em Bauru/SP, na rua xxx, nº xxxx, bairro xxxx, com endereço eletrônico xxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu procurador, Barnabé................, com endereço profissional na rua xxxxx,bairro xxxx,cidade/estado.

vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar,

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS

                                  em face de AVIAÇÃO METEORO LTDA, (endereço completos), CNPJ xxxx, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

                                    No dia 11/02/2017, o senhor Barnabé, condutor do veiculo Pick-up Ranger placa GGG 1223, a serviço de sua empresa Caipira Hortaliças, trefegava pela Rodovia 345 km 447 no Município de Jau/ SP, sentido Município de Bauru.

                                    No dia citado em meio á chuva, o referinte notou um onibus trafegando no sentindo contrario. Como o asfalto estava molhado e havia oleo na pista, o motorista do onibus perdeu o controle da direção e invade a pista contraria. Ao perceber o ocorrido barnaber tentou frear seu veiculo que rodou na pista sem ultrapassar a pista contraria.

                                   Porém o onibus de prorpiedade da empresa VIAÇÃO METEORO LTDA,  invade a pista atingindo assim o veiculo do senhor Barnabé. Ao chocar o onibus com o veiculo barnabé fereu-se gravemente, tendo um corte na testa, algumas fraturas nas pernas e nos braços. O veículo foi arremeçado por 10 metros, teve danos no chassi e por toda lataria deixando assim amassado. A PRF ( POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL), interditou as pistas e a pericia foi chamada, mas não obteve conclusão, pois no local estava chovendo e não ficaram definidas as marcas de freio na pista. No hospital a polica tomou o depoimento do senhor. Barnabé afirmou que o onibus ter invadido a contramão, causando assim o acidente.

                                  O reclamante tentou atraves de e-mails um acordo com a transportadora e suaseguradora, mas o transportador nega a culpa e com isso a seguradora então não efetivou o pagamento.

                                  Com o acidente o reclamente acumulou prejuizo, tais como o veiculo de transporte, que por meio de apuração foi considerado perca total, conforme fotos e danos o orçamento do veiculo e B. O (BOLETIM DE OCORRÊNCIA)

                                 O reclamante deixou de faturar um lucro mensal de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) conforme o anexo do balanço geral de sua empresa. Com decorrencia do acidente, veiculo danificado e o senhor Barnabé internado, gerou debitos de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com o locador e seus fornecedores.

DO DIREITO

Consoante preceito inserto no artigo 318 do Código de Processo Civil

                                 Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

                                 Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

                                 Na mesma linha, dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro:

                                 Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

                                Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

                                 De acordo com o artigo 28, 29, II e 34 do Código de Trânsito Brasileiro:

                                Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

                                Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

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