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Direito

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Por:   •  25/3/2015  •  762 Palavras (4 Páginas)  •  172 Visualizações

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FONTES DO DIREITO

ETAPA 1

A introdução às normas do direito brasileiro é a principal fonte do direito.

As pessoas precisam conhecer as fontes do direito, porque isso não é obrigação somente das autoridades que as aplicam.

FONTES HISTÓRICAS: o Digesto, à Lei das XII Tábuas, as Institutas, o Corpus Júris Civilis, as Ordenações do Reino etc.

FONTES ATUAIS: onde a pessoa encontra seu direito e o juiz fundamenta a sentença.

A primeira fonte do direito se encontra nos costumes e não no direito escrito, é conservado nos sistemas Common Law. Com o passar do tempo e as leis firmadas, surge o direito escrito.

FONTES FORMAIS (DIRETAS) DO DIREITO: A lei sendo a fonte principal, a analogia, o costume e os princípios gerais do direito.

FONTES NÃO FORMAIS (INDIRETAS): Jurisprudência e a doutrina. A jurisprudência tem se revelado fonte criadora do direito.

ETAPA 2

DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

O Código Civil disciplina as relações sociais de pessoa a pessoa, sendo jurídica ou física.

PERSONALIDADE JURÍDICA

Essa personalidade pode ser definida como inserção e atuação da pessoa na ordem jurídica, é quando a pessoa passa a adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.

Porém, nem sempre foi assim. O Escravo no direito romano era tratado como coisa, não tinha direitos na relação jurídica, ocupava situação de seu objeto e não de seu sujeito.

Hoje todo ser humano é reconhecido como tal, sendo isso uma grande conquista da civilização jurídica.

Há as entidades morais que são as pessoas jurídicas, e tem personalidade reconhecida pelo direito.

CAPACIDADE JURÍDICA E LEGITIMAÇÃO

Há pessoas que tem capacidade plena e outros limitada, mas mesmo os que tem capacidade limitada podem assim herdar bens deixados por seus pais, receber doações etc.

Todos tem a capacidade de direito ou de gozo, sendo denominada capacidade de aquisição de direitos, sendo à partir de seu nascimento.

A Capacidade e a personalidade se completam.

Se fosse negada a capacidade ao homem, sua personalidade ficaria frustrada e haveria uma quebra no mundo jurídico.

Claro que há casos que faltam realmente a capacidade para aquele ato específico como: maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc. Sendo assim terá uma pessoa que o represente.

Não confunda capacidade com legitimação. A legitimação alcança pessoas impedidas de praticar certos atos jurídicos, sem serem incapazes.

OS SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA

Os sujeitos das relações jurídicas são as pessoas.

Temos o sujeito ativo e o passivo.

Toda relação da vida social regulada pelo direito é uma relação jurídica.

Animais, entidades místicas, como almas e santos serem nomeados herdeiros ou legatários. No caso de animais eles podem ser indiretamente beneficiados através de uma imposição a um herdeiro

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