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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Por:   •  27/3/2014  •  2.977 Palavras (12 Páginas)  •  267 Visualizações

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01 – Diferencie Criança de Adolescente:

O art. 2º do Estatuto refere-se A sua competência em razão da pessoa: em princípio, o menor de 18 anos. Dentro do conceito de "menor", distingue a situação da "criança" e do "adolescente", entendendo, para os efeitos da lei, como criança a pessoa até 12 anos e adolescente aquela entre os 12 e os 18 anos de idade. A decisão de incluir na esfera de ação do Estatuto o menor de 18 anos está de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que, como se sabe, em seu primeiro dispositivo, estabelece que, para os efeitos da mesma, "se entende por criança todo o ser humano menor de 18 anos".

Do mencionado art. 2º emerge também que, excepcionalmente e quando disposto na lei, o Estatuto é aplicável aos que se encontram entre os 18 e os 2 1 anos (p. ex., prolongamento da medida de internação até os 21 anos e assistência judicial - não representação - para os maiores de 16 e menores de 21 anos, previstos nos arts. 121 e 142).

A distinção entre "criança" e "adolescente", como etapas distintas da vida humana, tem importância no Estatuto. Em geral, ambos gozam dos mesmos direitos fundamentais, reconhecendo-se sua condição especial de pessoas em desenvolvimento, o que pode ser percebido principalmente no decorrer do Livro I. O tratamento de suas situações difere, como é lógico, quando incorrem em atos de conduta descritos como delitos ou contravenções pela lei penal. A criança infratora fica sujeita is medidas de proteção previstas no art. 10 1, que implicam um tratamento através de sua própria família ou na comunidade, sem que ocorra privação de liberdade. Por sua vez, o adolescente infrator pode ser submetido a um tratamento mais rigoroso, como são as medidas sócio-educativas do art. 112, que podem implicar privação de liberdade. Nesses casos, são asseguradas ao adolescente as garantias do devido processo legal detalhadas no art. 111, observando, e no demais o procedimento dos arts. 171 e ss. Igualmente, o Estatuto considera que o adolescente, em determinadas circunstâncias, possui a maturidade suficiente para formar sua opinião e decidir sobre certos assuntos que o podem afetar e concernem à sua própria vida e destino. Prevê, assim, em matéria de adoção, que o adolescente (adotando maior de 12 anos) deverá dar seu consentimento para a adoção.

02 – Trace ao menos 5 diferenças entre as políticas de proteção a criança conhecidos como “situação irregular e doutrina da proteção integral”.

O Código de Menores, de 1979 (Lei 6.697, de 10/10/79), adotou a doutrina de Proteção ao Menor em Situação Irregular, que abrangia os casos de abandono, a prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência ou representação legal. A lei de menores cuidava somente do conflito instalado e não da prevenção. Era instrumento de controle social dainfância e do adolescente, vítimas de omissões da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos. Portanto, crianças e adolescentes não eram sujeitos de direitos, mas sim objeto de medidas judiciais. O artigo 2º, do Código de Menores, define quais são as situações tidas como irregulares, as quais são definidas em 6 categorias que retratam situações de perigo que poderão levar o menor a uma marginalização mais ampla, pois o abandono material e moral é uma passo para a criminalidade.

Podemos resumir a teoria da seguinte forma: a) sua incidência limitada às situações reveladoras de patologia social; b) a ausência de rigor procedimental, com desprezo até mesmo das garantias relacionadas ao princípio do contraditório; c) elevado grau de discricionariedade da autoridade judiciária.

Tais características defluíam da ideia de que o mundo adulto era suficientemente bom para a criança e o adolescente, de sorte que o regramento deveria ser mínimo, reservado a situações que escapassem da normalidade que lhe servia de premissa.

No Código de Menores, de 1979, a prevenção limitou-se a disciplinar as medidas de vigilância, em regra de conteúdo proibitivo para a criança e o adolescente, como os jogos de bilhar, denotando que a idéia de prevenir totalmente ofensas aos direitos da criança e do adolescente ainda estava para ser consolidada. A doutrina da proteção integral Surgiu sob a influência da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU (1989) e pela Declaração Universal sobre os Direitos da Criança (1959). “A proteção integral constitui-se em expressão designativa de um sistema onde crianças e adolescentes figuram como titulares de interesses subordinados frente à família, à sociedade e ao Estado” (Paulo Afonso Garrido de Paula, in “Direito da Criança e do Adolescente e Tutela Jurisdicional Diferenciada”). A doutrina da proteção integral tem como conteúdo o dever de se garantir a satisfação de todas as necessidades das pessoas até 18 anos, não incluindo apenas o aspecto penal do ato praticado pela ou contra a criança. O Estatuto considera a criança e o adolescente como sujeitos de direito e não como objeto de direito. A lei impõe obrigações à Família, à Sociedade e ao Estado, considerando o valor da criança e do adolescente em determinado momento histórico-cultural.

Assim as regras de proteção constantes do ECA visam proteger as crianças e adolescentes, através de direitos e garantias, de forma a que se alcance a realização de seus direitos fundamentais, tais como: direito á vida, à saúde, educação, liberdade, lazer, convivência comunitária, integridade física, mental, espiritual, social, etc.

03 – Defina o que vem a ser abandono da criança e do adolescente, bem como diferencie/explique as diversas formas de abandono.

Abandono quer dizer: largar alguma coisa, deixar de defender uma causa (algo na qual acredita e por ela luta), deixar de participar de uma associação, não querer receber uma herança etc. É, acabar, cortar, não desejar mais uma relação jurídica.

O abandono é considerado crime quando quem o pratica deixa sem auxílio ou proteção (desamparado), pessoa a quem tem o dever, diante da lei, de amparar. O nosso Código Penal diz quais os tipos de abandono que são considerados crime e determina penas para cada um deles. Veremos os seguintes: abandono de incapaz, abandono de recém-nascido; abandono material; abandono intelectual; abandono moral.

As formas de abandono são:

• Abandono de incapaz: Incapaz é toda pessoa que por algum motivo de saúde física ou mental, ou ainda pela idade, não pode se manter por si só.Quando se abandona uma pessoa que está

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