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Estatuto Da Criança E Do Adolescente

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Por:   •  27/9/2013  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  673 Visualizações

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Questão discursiva:

Juliano chega ao cinema acompanhado de seu filho Pedrinho, de 06 anos de idade, para ver um filme de ação. No entanto, a classificação indicativa exposta na bilheteria do cinema informa que o filme é não recomendado para menores de 10 anos, por mostrar conteúdo violento e linguagem inapropriada para crianças, ainda que em menor intensidade. Juliano chama o responsável pelo cinema e esclarece que mesmo tendo ciência da indicação, vai entrar na sala de cinema com seu filho Pedrinho. O responsável pelo estabelecimento barra a entrada de Juliano e Pedrinho, chamando os seguranças, em virtude da idade da criança. Pergunta-se:

a) Assiste razão ao dirigente do estabelecimento em negar a entrada de Juliano com seu filho? Fundamente.

O dirigente do cinema está coberto de razão ao negar a entrada da criança, amparado no artigo 3 do Eca

b) Caso o dirigente deixasse o pai entrar com seu filho, deveria ele responder por alguma infração? Responderia por infração administrativa

c) Caso a classificação indicativa não fosse exposta, haveria infração a ser punida?

Sim.

Questão objetiva:

Acerca das infrações administrativas previstas no ECA, assinale a assertiva correta:

a) Incide em infração administrativa prevista no art. 250 do ECA aquele que hospeda em estabelecimento de sua propriedade menor desacompanhada dos pais ou responsável ou, ainda, sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, somente a hospedagem se destinando a encontros sexuais.

b) Admitido pelo representado o descumprimento da determinação do Conselho Tutelar, consistente na sua inclusão em programa de tratamento ao alcoolismo, não resulta configurada infração administrativa prevista no art. 249 do ECA, a impor a aplicação de apenação pecuniária.

c) Em caso de presença de menores em boate, em descumprimento a portaria da autoridade judiciária, o comerciante, dono de casa de diversão, responde pela infração prevista no art. 249 do ECA (tipifica a conduta de quem descumpre, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao Poder Familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar), ainda que o principal sujeito ativo desta somente poderá ser o pai, tutor ou responsável pela guarda do menor.

d) Sempre foi infração administrativa prevista no ECA a conduta de "Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção"

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