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Finalidades da Filosofia do Direito

Tese: Finalidades da Filosofia do Direito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/10/2013  •  Tese  •  5.723 Palavras (23 Páginas)  •  318 Visualizações

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esumo: A Filosofia do Direito coloca para si mesma a permanente pergunta acerca dos objetivos, finalidades e metas que precisa alcançar a fim de ser significativa e oferecer uma contribuição específica e diferenciada aos acadêmicos e profissionais do Direito. Diversas são as respostas oferecidas pelos Filósofos do Direito às questões que perguntam sobre as finalidades dessa disciplina. Afirmam que ela cumpre a função de problematizar o Direito; de implementar a tarefa conceitual; de depurar a linguagem jurídica etc. De qualquer modo à Filosofia do Direito compete oferecer ao acadêmico e ao profissional do Direito a possibilidade de pensar e re-pensar de forma crítica os diversos elementos que compõem o vasto universo jurídico.

Palavras-chave: Filosofia. Filosofia do Direito. Finalidades da Filosofia do Direito.

Abstract: The Philosophy of Right puts herself to the ongoing question about the goals, objectives and goals that must achieve in order to be meaningful and provide a distinct and specific contribution to academics and legal practitioners. There are several answers offered by philosophers of law to questions that ask about the purposes of this discipline. They say that it fulfills the function of questioning the law, to implement the conceptual task, to purify the language of law etc.. Anyway the Philosophy of Law qualified to offer the academic and professional law the possibility to re-think and think critically the various elements that make up the vast universe of law.

Keywords: Philosophy. Philosophy of Law. Purpose of Philosophy of Law.

Sumário: Introdução. 1 Finalidades da Filosofia do Direito. Conclusão. Referências.

Introdução

A forma pouco valorizada e reconhecida como a Filosofia do Direito é tratada nas academias e demais carreiras jurídicas impõe algumas perguntas de certo modo desconfortáveis, mas necessárias: Em que consiste o papel da Filosofia do Direito na formação integral do profissional do Direito? O acadêmico deve cumprir uma carga horária obrigatória de Filosofia do Direito, o que esse conteúdo deverá oferecer a ele? Como o conhecimento construído no estudo dessa disciplina deve contribuir para a melhoria do desempenho da seara jurídica? Para que serve a Filosofia do Direto? Qual é a finalidade de tal disciplina? Dessa forma, o problema norteador desse artigo pode ser resumido na seguinte questão: Qual o papel da Filosofia do Direito na formação integral do profissional do Direito?

Parte-se da hipótese de que o direito caminha para uma visão de si mesmo que supere o positivismo legalista e pouco profícuo para a solução equânime dos conflitos a ele apresentados por uma sociedade demasiadamente complexa. O papel da Filosofia do Direito é contribuir com uma formação holística, humanística e capaz de levar a uma leitura reflexiva do fenômeno jurídico; teria, portanto, a função de instigar o profissional do Direito a uma visão mais completa e complexa do fenômeno jurídico que supere a visão meramente técnica e praxista; levaria o estudioso a perguntar o porquê do direito; a perguntar o que é o direito e não somente a perguntar como se fazem os processos jurídicos.

Do ponto de vista metodológico, esse trabalho consiste em uma revisão bibliográfica de literaturas que tratam da Filosofia do Direito buscando retirar dessa vasta literatura, inclusive oriunda de tendências teóricas diferentes e até divergentes, as informações que demonstram ser válida a hipótese levantada.

Uma primeira meta da Filosofia do Direito pode ser encontrada na obra de Nunes (2004, p. 01) para quem “a Filosofia do Direito tem, pelos menos, duas funções: a) estimular o pensamento; b) fazer uma crítica do conhecimento jurídico imposto pela doutrina”. Trata-se de uma divisão meramente didática, pois, na verdade, há uma interdependência dessas metas, ou seja, quando se estimula o pensamento daquele que trabalha com o Direito de forma eficaz promove-se, concomitantemente, uma crítica do conhecimento jurídico proposto pela doutrina.

Essa idéia de que a Filosofia alia-se à reflexão é também compartilhada por Nader (2005, p. 09). Segundo seus ensinamentos, “Modernamente a Filosofia se identifica como método de reflexão pelo qual o homem se empenha em interpretar a universalidade das coisas”.

Essas afirmações vão delineando conceito e papel para a Filosofia do Direito: instigar a capacidade reflexiva do profissional do Direito oferecendo-lhe condições (métodos) e oportunidades para pensar criticamente o Direito.

Levando-se em conta a importância da crítica, pode-se ler na obra de Bittar e Almeida (2001, p. 43): “A Filosofia do Direito é um saber crítico a respeito das construções jurídicas erigidas pela Ciência do Direito e pela própria práxis do Direito. Mais que isso, é sua tarefa buscar os fundamentos do Direito, seja para cientificar-se de sua natureza, seja para criticar o assento sobre o qual se fundam as estruturas do raciocínio jurídico, provocando, por vezes, fissuras no edifício jurídico que por sobre as mesmas se ergue”.

Da afirmação acima, pode-se concluir, inclusive, uma dimensão mais pragmática para a Filosofia do Direito, vez que, como fruto de seu trabalho, o pensador do Direito contribui para o amadurecimento do fenômeno jurídico – fortalecendo as teses em evidência ou criando fissuras para que novas visões possam surgir no seio do sistema jurídico.

O objetivo desse despretensioso artigo é apresentar algumas finalidades, metas ou tarefas da Filosofia do Direito levando em conta finalidades de natureza epistemológica e pragmática, demonstrando que a Filosofia do Direito é capaz de oferecer contribuição teórica e prática. Eis o que se apresenta a seguir.

1 Finalidades da filosofia do direito

O ponto de partida desse artigo é uma pergunta inevitável: Qual é o objetivo de se estudar Filosofia do Direito? O que ela faz? Com o que se ocupa? Para que serve?

Há diversidade de posicionamentos quanto a essa questão, mas a possibilidade da divergência é força motriz para a Filosofia do Direito, afinal, é da natureza do filósofo do Direito converter “em problema o que para o jurista vale como resposta ou ponto assente e imperativo” (REALE, 2002, p. 10).

Essa afirmação de Reale já oferece indicação acerca de uma finalidade da Filosofia do Direito: problematizar. Mas o que vem a ser problematizar?

Problematizar é o ato de transformar

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