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Propriedade e finalidade do direito ao meio ambiente e formação de direitos humanos em que é classificada

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Por:   •  30/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  345 Visualizações

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“Titularidade e objetivo do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Introdução

O tema abordado está ligado à realidade que vivenciamos em nosso tempo, caracterizado pela sociedade de massa, em que o crescimento desordenado e brutal, faz em um mundo globalizado. O meio ambiente não deve ser preservado apenas para a nossa geração, mas também para as gerações futuras.

O estudo do direito constitucional ambiental deve ser vista em suas variadas dimensões: individual, social e intergeracional. Visa aprofundar cada uma dessas dimensões e assim encontrar um ponto de conexão e substrato sólido para identificar a natureza das normas constitucionais que tratam da proteção do meio ambiente como direito essencial da pessoa humana.

“Titularidade e objetivo do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Direitos fundamentais podem ser classificados, como garantias consagradas na ordem Constitucional, que limita o exercício do poder Estatal em face da liberdade individual.

Igualmente, direito ao meio ambiente é um direito de titularidade difusa, pertencente tanto às gerações atuais como às futuras, já que essencial à sadia qualidade de vida, competindo assim, ao Estado oferecer suporte, respostas e atitudes eficazes diante desta nova necessidade social.

Embora a preocupação relacionada ao meio ambiente não seja recente, tem-se somente na Constituição Federal de 1988, o grande marco do estabelecimento do direito ambiental.

Nenhum outro interesse tem diversidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica.

Considerando-se que o meio ambiente tem natureza indivisível, ou seja, vai além dos anseios de uma única nação e seus reflexos negativos alcançam gerações indeterminadas. Assim cabe, não só ao Estado, mas a toda coletividade garantir a proteção desse bem, cujo interesse pertence a uma pluralidade indeterminada de indivíduos.

Conclusão

Se conseguir - mos fazer que uma política pública seja botada em pratica direita ou indiretamente, uma gama de indivíduos serão atingidos. Assim os mesmos saberão um pouco mais dos seus direitos, tais como direito à vida, e bem estar. Devemos buscar conhecimentos, para usufruir - mos do que nos foi concedido. Temos também o dever de preservar o que nos é emprestado todos os dias que é o nosso meio ambiente.

Referencia Bibliográfica

http://jus.com.br/artigos/21468/direito-fundamental-ao-meio-ambiente-ecologicamente-equilibrado#ixzz3EMzbxtlg

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