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John Locke - O Estado Liberal

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Por:   •  20/9/2014  •  1.514 Palavras (7 Páginas)  •  497 Visualizações

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John Locke foi médico, filósofo e político. Locke defende idéias liberais, influenciou no sistema político da época. Sustentou que o poder não é somente do soberano, mas é de todos, liberdade fundamental dos indivíduos.

John Locke está entre os filósofos empiristas, assim chamados, devido a abrirem espaço para a ciência junto à filosofia, valorizando a experiência como fonte de conhecimento. John Locke destaca-se pela sua teoria das idéias e pelo seu postulado da legitimidade da propriedade inserido na sua teoria social e política. Para ele, o direito de propriedade é a base da liberdade humana "porque todo homem tem uma propriedade que é sua própria pessoa". O governo existe para proteger esse direito.

Natureza Humana. Em todos essas questões sociais e políticas Locke via que o fator último é a natureza do homem. Locke tinha consciência deste ponto ao escrever seu trabalho sobre a Lei da Natureza (Low of Nature) já em 1662. Locke explica a vontade humana afirmando que os homens estão basicamente estruturados para experimentar sensações de dor e prazer, e que toda ação é o resultado de buscar um ou fugir do outro. Para entender o homem, no entanto, não é suficiente observar suas ações, é necessário também perguntar pela sua capacidade de conhecimento. Para Locke, os homens nascem livres e com direitos iguais: "nascemos livres na mesma medida em que nascemos racionais". O governo e o poder político são necessários, mas assim também é a liberdade do cidadão: e em um tipo de governo democrático, monarquia constitucional, um tipo de governo é possível no qual o povo ainda é livre.

Estado natural. Em primeiro lugar, no estado natural não há governo como nas sociedades políticas, falta uma lei estabelecida, fixa e conhecida; mas os homens estão sujeitos à lei moral, que é a lei de Deus. No entanto, apesar de que a lei natural é clara e inteligível para todas as criaturas racionais, os homens, sem embargo, têm tendência a não considerá-la como obrigatória quando se refere a seus próprios casos particulares. Em segundo lugar, falta no estado de natureza um juiz público e imparcial, com autoridade para resolver os pleitos que surjam entre os homens, segundo a lei estabelecida. Em terceiro lugar, falta no estado de natureza um poder que respalde e dê força a uma causa justa. Aqueles que por injustiça cometam alguma ofensa, lhes é possível fazer que sua injustiça impere por meio da força.

No estado natural os homens seriam iguais, independentes e governados pela razão. Porque no estado de natureza (omitindo agora a liberdade que se tem para desfrutar de prazeres inocentes), um homem possui dois poderes: O primeiro é o de fazer tudo o que lhe pareça oportuno para a preservação de sí mesmo e dos outros, dentro do que lhe permite a lei da natureza; por virtude dessa lei, que é comum a todos eles, ele e o resto da humanidade são uma comunidade, constituem uma sociedade separada das demais criaturas. E si não fora pela corrupção e maldade de homens degenerados, não haveria necessidade de nenhuma outra sociedade, e não haveria necessidade de que os homens se separassem desta grande e natural comunidade para reunir-se, mediante acordos declarados, em associações pequenas e afastadas umas das outras. O outro poder que tem o homem no estado de natureza é o poder de castigar os crimes cometidos contra essa lei. A ambos poderes renuncia o homem quando se une a una sociedade política particular ou privada, si podemos chama-la assim, e se incorpora a um Estado separado do resto da humanidade.

Propriedade. Locke argumenta que, quando os homens se multiplicaram a terra se tornou escassa, fizeram-se necessárias leis além da lei moral ou lei da natureza. Isto o leva a querer unir-se em sociedade com outros que tanto quanto ele tenha a intenção de preservar suas vidas, sua liberdade e suas posses, e a tudo isso Locke chama de "propriedade". Mas não é esta a causa imediata da constituição do governo. O direito à propriedade seria natural e anterior à sociedade civil, mas não inato. Sua origem residiria na relação concreta entre o homem e as coisas, através do processo do trabalho. O trabalho é a origem e justificação da propriedade. Se, graças a este o homem transforma as coisas, pensa Locke, o homem adquire o direito de propriedade.

Locke considera que, no seu estado natural, o homem é senhor de sua própria pessoa, e de suas coisas, e não está subordinado a ninguém. O resultado que está sujeito constantemente à incerteza e à ameaça dos demais, pois no estado natural um é rei tanto quanto os demais, e como a maior parte dos homens não observa estritamente a equidade e a justiça, o desfrute da propriedade que um homem tem em uma situação dessas é sumamente inseguro.

Origem da sociedade. Porque o homem teria criado a sociedade? Devido à ameaça ao gozo da propriedade e à conservação da liberdade e da igualdade. Para evitar a concretização dessas ameaças o homem teria abandonado o estado natural e criado a sociedade política. A sociedade civil tem origem quando a lei moral não é mais respeitada e o homem precisa exercer seu direito natural de punir os transgressores. Faz-se necessária então a administração da Lei conferida, por via de um compromisso social ou contrato a oficiais autorizados. Por traz destes postulados está a idéia da independência do indivíduo. No primeiro e no segundo "Tratado sobre o

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