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O conceito de lei natural pelo filósofo inglês Thomas Hobbes

Abstract: O conceito de lei natural pelo filósofo inglês Thomas Hobbes. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/10/2014  •  Abstract  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  601 Visualizações

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• Thomas Hobbes concebe o direito natural como “a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim”. Mas Hobbes considerava que esse direito natural só levaria à guerra de todos contra todos e à destruição mútua, sendo necessária a criação de um direito positivo ou um contrato social, que poderia ser garantido através de um poder centralizado que estabeleceria regras de convívio e pacificação.

• A antropologia encontrada no filósofo inglês Thomas Hobbes é carregada de negatividade. Segundo ele, a natureza humana é dotada de uma miséria cognitiva, egoísmo, hedonismo, concupiscência, entre outras características que tornam os indivíduos indesejáveis entre si.

• Neste sentido, Hobbes aponta as três principais causas da discórdia: a competição, a descrença e a glória. Vale ressaltar que para Hobbes a razão é adquirida, não nascendo com o indivíduo. Pode-se considerar, nesse sentido, o estado de natureza de Hobbes como um estado de guerra, onde o homem seria o lobo do homem.

• Uma critica feita por Rousseau às teorias de Locke e de Hobbes, concerne à questão das desigualdades que se mantém mesmo após o pacto social. Rousseau afirma que as desigualdades se mantém, ou seja, o contrato social se mostra ineficaz, visto que ainda perduram o status, o poder político e o capital, embora hajam direitos naturais que, em tese, deveriam garantir igualdade e oportunidades a todos

• Sob a perspectiva de pensadores como Hobbes e Rousseau, a natureza humana é vislumbrada como originariamente a-social ou individualista.

• Thomas Hobbes concebe o direito natural como “a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim”. Direito Natural nasce a partir do momento que surge o Homem.

• Em Thomas Hobbes (1588-1679) o “estado de natureza” é caracterizado como o direito e a liberdade de cada um para usar todo o seu poder—inclusive a força—para preservar a sua natureza e satisfazer os seus desejos. A violência é uma possibilidade constante e pode ocorrer da forma mais imprevisível. Para que assegurar a paz e segurança, os homens devem concordar conjuntamente em renunciar ao direito de natureza (uso individual e privado da força) em nome de um soberano. É o contrato social. O contrato (pacto) cria o soberano: todos os membros se tornam seus súditos, logo, todos lhe devem obediência. Afinal, o soberano concentra em si toda a força à qual renunciaram todos os homens.

• Já em Jonh Locke (1632-1704), preocupado em encontrar respostas para os graves conflitos políticos e religiosos que devastam a Inglaterra do século XVII, existe a seguinte questão norteadora: como criar uma teoria que conciliasse a liberdade dos cidadãos com a manutenção da ordem política?

• Assim como Hobbes, Locke defende que apenas o contrato torna legítimo o poder do Estado, mas não considera que o estado de natureza como uma situação de guerra. Porém, cada um é juiz em causa própria, o que pode desestabilizar as relações entre os homens. Uma

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