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Politicas Brasil colonial

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Por:   •  23/11/2013  •  Seminário  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  429 Visualizações

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Visto que na época do Brasil Colônia, não vigorava a igualdade entre as pessoas, tínhamos o empreendimento colonial constituído apenas por senhor/escravo. Igualdade e liberdade foram temas da revolução francesa e declaração dos direitos humanos em 1789, Frei Bartolomeu de Las Casas foi voz dissonante no inicio do século 16, afirmando que “todos os homens são livres, súditos e não servos”. Nem se quer existia a ideia de individuo e população, as pessoas eram, contadas como “alma” e os tipos humanos como “gente”.

Os povos indígenas em nome da proteção das crianças, à povos bárbaros, buscavam –se batizar em nome da salvação as mesmas, pois o próximo não era portanto qualquer outro humano e sim um súdito do rei de Portugal.

Existindo o Brasil como calçada na produção colonial da escravidão, não se podia construir e edificar nada que ameaçasse os interesses de Portugal, Os poderes que aqui se instalaram (rei, igreja, e senhores) foram devassantes, para livres e cativos, dos quais não conseguimos nos libertar inteiramente até hoje; assim coincide as praticas piedosas de proteção as desvalidos, do batismo para a salvação das almas, cuidado com os órfãos, expostos e enfermos, entre outros que sempre mereceram atenção das irmandades de caridade da Santa casa de Misericórdia, que aqui se instalaram desde o século 16, e assim ainda continuava a escravização dos povos indígenas e africanos.

Tal realidade que mudou, quando os escravos a partir da Lei do ventre livre de 1871, e da abolição da escravidão em 1888, onde adquirem condição de livres e de iguais, mesmo momento que as crianças mais livres passaram com frequência serem encontradas nas ruas, trabalhando, e cometendo pequenos delitos, Não sendo reconhecidas como “crianças de família” e ao mesmo tempo não podendo acusa-las de “criminosas”, por não terem violado nenhuma lei penal, sem direito de recolhê-las às prisões.

Situação na qual surgiu a necessidade de abertura de arranjos tutelares, identificando “menores abandonados”, ou seja, órfãos de pais vivos, Cabia então ao Estado, assistir esses menores e ao mesmo tempo reeduca-los sem denegri-los, até os anos 70 nada é encontrado, nos documentos oficiais do império, o que gera uma preocupação constante, com as prisões lotadas e estado se depara com uma população carcerária a ser imediatamente administrada, sendo definidas como “escolas do crime”, começa a se criar corpo a ideia de que se nada for feito aos menores, muito pouco se avançará na reforma do sistema em relação aos adultos.

Então se cria pelo Juiz de Órfãos um “destino” aos menores infratores, eram encaminhados as casas de famílias, fabricas e fazendas, entre outros, sofrendo muitas vezes abusos, era caracterizado como servidão de crianças, época pós – ventre livre. Longe de resolver esse problema a Republica aprofundou em criar um sistema assistencial unificando indivíduos carentes e métodos correcionais, porem as diferenças existentes , geravam problemas à justiça não se tendo nada concretizado ainda, e condená-los a cumprirem sentença talvez seria escandalizar a falta de imputabilidade.

Assim, desde a Lei do ventre livre à aprovação do código de menores, um longo caminho foi percorrido, para se achar um responsável por esses menores que não fosse os senhores, e nem instituições

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