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Problemas metafísicos

Por:   •  19/10/2015  •  Seminário  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  158 Visualizações

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DA DISTINÇÃO ENTRE JUÍZOS ANALÍTICOS E JUÍZOS SINTÉTICOS Em todos os juízos temos sempre a relação entre sujeito e predicado que aparece através de dois modos: “o predicado B pertence ao sujeito A como algo que está contido (implicitamente) nesse conceito A, ou B está totalmente fora do conceito A, embora em ligação com ele” (SANTOS e MORUJÃO, 2001, p. 43), onde o primeiro caso é chamado juízo analítico e o segundo sintético. Digamos então que os juízos analíticos ocorrem quando a ligação entre sujeito e predicado está pensada como identidade, são juízos explicativos, pois o predicado não acrescenta nada ao sujeito e só pela análise é decomposto em conceitos parciais que já estavam pensados nele confusamente, já os juízos sintéticos a ligação é pensada sem identidade, são os chamados juízos extensivos e estes acrescentam no conceito de sujeito um predicado nele que não havia sido pensado ainda e não poderia se extraído por decomposição. Um exemplo de juízo analítico é quando falo que todos os corpos são extensos, sem ultrapassar o conceito ligado a corpo para encontrar a extensão nele unida, eu decomponho o conceito de forma que tomo consciência do diverso pensando nele e assim encontro o predicado. No juízo sintético quando digo que todos os corpos são pesados o predicado é diferente do que eu penso num simples conceito de corpo em geral. Dessa maneira posso dizer que nosso “conhecimento sintético a priori é possível porque o que conhecemos dos objetos a priori depende não deles, mas de nossas próprias faculdades e de seu exercício” (WOOD, 2008, p. 46), está é a primeira tese de Kant, onde nós conhecemos os objetos porque eles nos afetam de acordo com a experiência que temos deles. Os juízos de experiência são sintéticos, já os juízos analíticos não estão fundados na experiência, pois eu não saio do meu conceito para formular este juízo e não preciso de experiência sendo que a proposição do corpo extenso é uma verificação a priori porque antes da experiência tenho no conceito as condições do meu juízo, apenas eu extraio o predicado pelo princípio de contradição e possuo a consciência necessária do juízo. De outro lado, mesmo eu não incluindo no conceito de um corpo em geral o predicado do peso esse conceito expressa um objeto de experiência obtido por uma parte da experiência e podendo acrescentar mais partes ainda dela, podendo ainda conhecer pela analítica o conceito de corpo pela característica de extensão, impenetrabilidade, figura, etc. Pela experiência se abstrai o conceito de corpo e nele encontro o peso ligado a caracteres precedentes e serão como predicado a esse conceito. “É pois sobre a experiência que se funda a possibilidade da síntese do predicado do peso com o conceito de corpo, porque ambos os conceitos, embora não contidos um no outro, pertencem, contudo, um ao outro” (SANTOS e MORUJÃO, 2001, p. 44) claro de modo contingente, apenas como parte de um todo, da experiência que é uma ligação sintética das intuições. Não temos essa ajuda nos juízos sintéticos a priori, analisamos o conceito de que tudo que acontece tem uma causa, nesse conceito de algo que acontece concebo uma existência precedida do tempo que acontece e assim extraímos conceitos analíticos, mas o conceito de causa não está contido nesta representação. Mas a pergunta que fica é qual é a incógnita X que se apoia o entendimento

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