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Regime de Tributação Unificada

Tese: Regime de Tributação Unificada. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/9/2013  •  Tese  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  282 Visualizações

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Regime de Tributação Unificada

Criado pela Lei no 11.898, de 8/1/2009, e regulamentado pelo Decreto no 6.956, de 9/9/2009, o Regime de Tributação Unificada (RTU) tem por objetivo racionalizar o comércio por via terrestre na fronteira Foz do Iguaçu/ Ciudad Del Este, simplificando a tributação e o controle aduaneiro e incentivando o fluxo lícito de mercadorias na região fronteiriça.

O que é o RTU?

O RTU é um regime que permite a importação, por MICROEMPRESA importadora varejista HABILITADA, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o paga-mento unificado dos impostos e contribuições federais devidos na importação, com despacho aduaneiro simplificado.

Quem pode importar ao amparo do RTU?

Somente pode HABILITAR-SE a realizar importações ao amparo do RTU a MICRO-EMPRESA (empresa com receita bruta anual de até R$ 360.000,00) optante pelo SIMPLES NACIONAL, de que trata a Lei Complementar no 123, de 14/12/2006. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1o e o 2o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3o e o 4o trimestres). Po-derão ainda ser estabelecidos limites quan-titativos para utilização do regime.

No despacho aduaneiro, a MICROEMPRESA poderá ser representada pelo empresário ou sócio da sociedade empresária, por pessoa física especificamente nomeada ou por des-pachante aduaneiro.

Quais mercadorias podem ser importadas ao amparo do RTU?

O Poder Executivo relacionou no Anexo ao Decreto no 6.956/2009 as mercadorias que podem ser importadas ao amparo do RTU (LISTA POSITIVA). Em geral, a lista relaciona produtos da indústria eletrônica (bens de Informática, de telecomunicações, e eletro-eletrônicos).

No entanto, o regime NÃO poderá será apli-cado a (LISTA NEGATIVA):

• mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final;

• armas e munições, fogos de artifício e ex-plosivos;

• bebidas (inclusive alcoólicas);

• cigarros;

• veículos automotores em geral e embar-cações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus, lanternas, faróis, etc.);

• medicamentos;

• bens usados; e

• bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

Quais as simplificações tributárias do RTU?

Os tributos federais devidos na importação efetuada ao amparo do RTU serão pagos no momento do registro da declaração de impor-tação, à alíquota de 25%, sendo:

• 7,88 % a título de imposto de importação;

• 7,87 % a título de imposto sobre produtos industrializados (IPI);

• 7,6 % a título de COFINS-importação; e

• 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação.

O Poder Executivo poderá reduzir a zero ou elevar até 18% a alíquota do imposto de importação e até 15% a alíquota do IPI.

A alíquota será aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, à vista da fatura comercial, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Poderá ser celebrado convênio para que também o ICMS seja pago no momento do registro da declaração de importação ao am-paro do regime.

Quais

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