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Resumo Leviata

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Por:   •  7/10/2014  •  7.285 Palavras (30 Páginas)  •  640 Visualizações

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Thomas Hobbes : Leviatã – Livro II: Do Estado

Cap. XVII ao XXIV

Capítulo XVII: Das Causas, Geração e Definição de um Estado

“O FIM ÚLTIMO, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita.” (HOBBES, 1997, p.141)

É desta forma que Thomas Hobbes (1588-1679) – Filósofo Britânico do Séc. XVII – inicia o segundo livro de sua obra O Leviatã – intitulado Do Estado. Para ele o homem – no estado de natureza - gozava de uma liberdade total, porém, viviam no que ele chama de “guerra de todos contra todos”, não existindo sequer qualquer chance de segurança plena. Os homens, seres de desejos, e sem nenhum poder superior capaz de provocar algum temor, buscavam a efetivação destes desejos a qualquer custa, já que este era o único objetivo de viver, mas ficavam a mercê desta situação, correndo o risco de morte a todo instante. Assim, através do “[...] desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a conseqüência necessária (conforme se mostrou) das paixões naturais dos homens” (HOBBES, 1997, p. 141) e alcançar o desejo primordial – o desejo de sobrevivência – que surgiu a primeira forma de estado.

Para Hobbes, “[...] as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam)” (HOBBES, 1997, p. 141) não tem validade, já que estas entram em conflito com as paixões naturais, como o orgulho, a vingança etc. e por isso, não adiantam de nada se não houver o auxilio da força, e só serão respeitadas por alguns e quando houver segurança para isso. A única lei que é respeitada no estado de natureza – e mesmo assim somente por um certo numero de pessoas – é a lei da honra. As pequenas famílias juntavam-se e procuravam estender seus domínios para se proteger, mas, para Hobbes, a união de algumas pessoas não adianta, pois ao se deparar em uma situação de grande conflito – como a guerra – cada um preocupará somente com seus apetites individuais.Hobbes vê que para existir a devida segurança, é necessário a criação de um meio que é capaz de assegurar a segurança dos indivíduos de forma eficiente e permanente. Assim, surge o estado.

Capítulo XVIII: Dos Direitos Dos Soberanos por Instituição.

Hobbes diz que um Estado por instituição é quando uma multidão de homens concorda e/ou pactua consigo mesmos, quando qualquer homem ou assembléia destes que no qual a maioria o escolha dando-lhe o direito de representar a pessoa daqueles, sendo que todos terão que autorizar as decisões destes homens ou deste homem como a deles para assim serem protegidos.

O pacto para a criação do estado é o primeiro, ou seja, não existe um pacto anterior e estes não foram obrigados a criar e/ou participar deste pacto, e da mesma forma não há como criar um novo pacto após a realização deste, escolhendo um novo soberano – sem o consentimento do primeiro soberano instituído no pacto atual. “Mudar” o soberano é um ato de injustiça por parte daquele que o deseja fazer, e este, não pode questionar o fim que terá após esta escolha, já que o soberano tem por direito castigar aqueles que se opõe ao seu poder – em caso de não houver desacordo por parte do soberano, cuja função é a segurança de seus servos. Para Hobbes, o soberano é o representante divino e sem ele como mediador não há pacto entre Deus e os homens.

Não existe pacto por parte do soberano, já que este não é mais uma pessoa física e sim o próprio estado que governa. Se existisse um pacto, no ato de tornasse soberano, o pacto seria desfeito, e é por este motivo que não existe quebra por parte do soberano.Se a decisão pelo soberano ocorreu por maioria, os que opinaram contra a escolha deste terão mesmo assim que acatar a decisão da maioria, senão contrariaram o pacto, pois pelo pacto – nesta situação – vence a escolha da maioria, tanto pela escolha do soberano pela parte do povo, quanto pela assembléia de homens.Por instituição, a escolha do súdito ao eleger dada pessoa ao titulo de soberano refletirá nas escolhas deste, sendo assim, o soberano não pode cometer injurias e injustiças – somente poderá atribuir-lhe culpa a respeito de iniqüidades.

Pois quem faz alguma coisa em virtude da autoridade de um outro não pode nunca causar injuria àquele em virtude de cuja autoridade está agindo. Por esta instituição de um Estado, cada individuo é autor de tudo quanto o soberano fizer, por conseqüência aquele que se queixar de uma injuria feita por seu soberano estar-se-á queixando daquilo de que ele próprio é autor, portanto não deve acusar ninguém a não ser a si próprio; e não pode acusar-se a si próprio de injuria, pois causar injuria a si próprio é impossível. (HOBBES, 1997, p.147)

O soberano não pode ser morto justamente ou punido pelos seus próprios súditos, “[...] dado que cada súdito é autor dos atos de seu soberano, cada um estaria castigando outrem pelos atos cometidos por si mesmo.” (HOBBES, 1997, p. 147).

Visto que como a função do estado é a segurança e a paz, o soberano se faz juiz para conseguir seu objetivo, destruindo qualquer ameaça a estas.

O soberano deve ser juiz das opiniões contrarias a paz e a verdade, pois aquilo que é contra a paz não é verdade. Cabe ao soberano impedir as opiniões – já que para Hobbes, as opiniões se refletem nas ações – daqueles que são contra a paz, pois estes ainda permanecem no estado de guerra.Compete ao soberano prescrever as leis e regras que definem quais as situações que os súditos podem usufruir ou gozar de determinadas posses, quero dizer, compete ao soberano como descrito por Hobbes o usufruto da propriedade sem que aconteça o molestamento por parte dos demais súditos.Pertence ao poder do soberano a autoridade judicial, que consiste no direito de ouvir e julgar qualquer controvérsia a respeito das leis, pois se não houver, não poderá haver proteção e lembrando que cada homem tem por direito natural defender a sua própria vida.O soberano tem direito de fazer guerra ou promover a paz com outros estados quando lhe convir, desde que o soberano assegure a paz de seus súditos. Lembrando que para Hobbes o poder do soberano está acima de todos os poderes, e os demais poderes são desígnios do soberano, ou seja, em caso de guerra, o poder do soberano se encontra acima do poder dos generais.

A escolha dos ministros, funcionários, conselheiros

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