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Separação de poderes e reguladores

Seminário: Separação de poderes e reguladores. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2013  •  Seminário  •  632 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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A palestra do professor Sérgio versa sobre o tema: A separação dos poderes e Agências Reguladoras.

Esse tema conforme refere o professor é muito importante e atual, vem sendo discutido nos Estados Unidos e, no Brasil, vem ganhando as manchetes dos jornais. É encontrado facilmente nas páginas da internet. É um tema de absoluto interesse de todos.

O Brasil segue o modelo norte americano . As primeiras agências foram criadas no governo de Fernando Henrique Cardoso. No governo de Lula foi criada apenas uma: A ANAC- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. No governo atual ainda não foi criada nenhuma , existindo no entanto projetos para a criação de novas agências reguladoras. Elas surgiram da necessidade de se decidir conflitos existentes nas relações de consumidores, dirimir as inúmeras controvérsias. Que envolvem essas relações.

No Brasil, temos previsto na Constituição Federal os três Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário – Art.2°. Acontece que a Constituição traz outras funções além de executar , legislar e julgar, que não estão previstas no artg.2°, não estão inseridas nos três poderes. São as agências reguladoras, cuja competência é regular questões importantes para a sociedade como um todo. Exemplos dessas agências:

1°- Temos a Agência Nacional de Saúde Suplementar – Regula os planos de saúde, chegando a proibir mais de trezentos de contratar novos planos.

2° - A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, que proibiu algumas empresas de telefonia celular de contratar novas linhas telefônicas ficando suspenso até se ajustarem as novas regras.

3º - Tribunal de Justiça Desportiva – O poder judiciário só admitirá relativas a disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva regulada em Lei(art.217, § 1° da C.F). Outra função prevista na constituição é a de fiscalização atribuída ao Ministério Público. Não esta inserida nos três poderes.

4° O Tribunal de Contas, que exerce o controle das contas públicas, auxilia o legislativo e no entanto não está subordinado ao mesmo e não está vinculado aos três poderes.

5° Outra entidade é a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – É uma entidade sui generis, segundo o supremo tribunal não está subordinada a nenhum dos 3 poderes e pode inclusive propor ação de inconstitucionalidade contra o governo.

Quem são essas agências reguladoras:

Em toda a atividade em nossa casa é regulamentada por uma agência, por exemplo a luz – Agência nacional de energia elétrica, a internet, a tv a cabo, temos a Anvisa – fiscaliza os remédios. A agência nacional de viação civil – O setor de transporte aéreo; a agência nacional de transporte terrestre; agência nacional de transporte aquaviários, isso quer dizer: A cada serviço correspondente a uma agência reguladora.

No artg.174 da C.F está prevista esta nova função fiscalizadora.

Características das agências reguladoras:

1 - Tem que ser uma entidade colegiada – ou seja: Precisa de um grupo de pessoas para decidir.

2- Tem que ter autonomia – Que tenha receita própria,

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