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Livro III Do Direito das Coisas – Título I Da Posse

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Por:   •  31/5/2013  •  Resenha  •  295 Palavras (2 Páginas)  •  591 Visualizações

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POSSE – Livro III Do Direito das Coisas – Título I Da Posse

*Teoria Subjetiva de Savigny:

Posse = “corpus” + “animus domini”

-corpus: ter o poder físico sobre a coisa, é a coisa estar com você.

-animus domini: é o elemento subjetivo, que é a intenção de ser dono.

Não precisa ser dono, basta ter a intenção.

Detenção = “corpus” – “animus domini”

Não é possuidor é mero detentor, e a lei não protege a detenção, detentor não tem direito, apenas o possuidor. (corpus menos animus domini).

Só tem proteção jurídica da posse quem for possuidor.

O locador tem posse, o locatário não, porque ele não tem animus domini, não tem a intenção de ser dono.

Mas, percebe-se que essa teoria é de difícil percepção, porque visa a analise de um elemento subjetivo, que é a necessidade de saber se a pessoa tem ou não intenção de ser dono.

Além disso, essa teoria é muito criticada porque é muito injusta, por não dar nenhuma proteção ao detentor.

Essa teoria subjetiva só nos interessa para fins de Usucapião, isto é, para Posse Ad Usucapionem, que é a posse qualificada pela teoria subjetiva de Savigny.

Para qualquer outro efeito de posse não vamos considerar essa teoria, sendo ela tão somente utilizada quando falar em usucapião.

*Teoria Objetiva de Ihering:

Teoria adotada pelo Código Civil. Propôs afastar do conceito de posse o elemento subjetivo, analisando-a de forma objetiva.

Assim, ele percebeu que embora nem sempre a pessoa que tenha posse seja a mesma pessoa que tem a propriedade, sendo possível que o proprietário não seja possuidor, percebeu que na maioria das vezes o possuidor também é proprietário.

Na maioria das vezes a posse nada mais é do que a exteriorização da propriedade.

Ou seja, para saber que uma pessoa é proprietária de alguma coisa basta

Ele reconheceu que posse e propriedade são

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