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Ética, Moral E Direito

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Por:   •  19/11/2014  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  566 Visualizações

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Podemos observar que Ética, Moral e Direito estão interligados entre si. A ética consiste num conjunto de princípios morais; a moral consiste em um conjunto de regras, só que a moral atua de uma forma interna, ou seja, só tem um alto valor dentro das pessoas, ela se diferencia de uma pessoa para outra, e o direito tem vários significados, ele pode ser aquilo que é justo perante a lei e a justiça, ou aquilo que você pode reclamar que é seu.

A ética utilitarista pode ser resumida na máxima de que os fins justificam os meios. O utilitarismo foi pioneiramente sistematizada pelo filósofo inglês Jeremy Bentham, segundo o qual toda ação humana deve ser avaliada conforme sua capacidade de promover o bem-estar. É a ética do custo x benefício.

ética deontológica tem caráter descritivo/prescritivo; prega a ética absoluta, fundada na máxima de que, se está errado agir de determinado modo, pouco importa se a ação será benéfica; sendo a ação eticamente equivocada, o correto é não agir, pois estará errada de qualquer modo. É a ética do dever ser.

Nos tempos atuais, onde nossa realidade social clama pela pacificação sócio-político-econômico e cultural, talvez mais intensamente que em outras épocas, mister se faz o correto entendimento de predicados tão importantes e extremamente necessários ao convívio e à harmonia coletiva.

Como as relações sociais evoluem constantemente, podemos aferir, sem margem a erros, que as relações hoje experimentadas são muito mais complexas que as relações sociais outrora vividas pelos povos mais antigos. A interação hoje havida entre os indivíduos é de gigantesca proporção e, quanto mais intensa mais conflituosa.

Poderíamos imaginar como exemplo o solitário Robson Cruzoé em sua ilha deserta, desprovido de qualquer companhia. Não haveria a necessidade de fixação de nenhuma norma de conduta, posto tal personagem viver plenamente ao seu livre arbítrio. Porém algo mudaria com a chegada de seu consorte, o dito sexta-feira, com o qual o mesmo passaria a interagir. Após este primeiro contato, paralelamente ao relacionamento, também emerge o conflito, o qual deverá ser conformado de algum modo objetivo, a fim de não tornar as soluções de controvérsias puramente potestativas.

Desta forma, devemos transportar este conceito ao tipo de sociedade a que pertencemos. A partir das interações entre os indivíduos surge a conflitualidade, em detrimento da oposição dos mais diversos interesses de cada ente, cada qual primando pela sua sobrevivência e plena satisfação material[1] (obter o máximo de conforto com o mínimo de esforço).

Para que os indivíduos percebam maior segurança em seus relacionamentos, convencionam entre si determinadas regras que estabeleçam possíveis formas de solução a suas controvérsias, bem como a punição a certas condutas consideradas lesivas a sua vida coletiva. Sem tais regramentos as relações sociais seriam completamente instáveis, pois, partindo da subjetividade do ideal de justiça encontrado em cada ente, nunca poderíamos prever com certeza o comportamento de um indivíduo ao confrontar-nos seus interesses.

O problema em foco será discernir entre as várias espécies de regras estabelecidas pela sociedade, delimitando assim o campo de atuação da Ética, Moral, Justiça e Direito.

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