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Ética, justiça e direito

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Por:   •  16/11/2014  •  Seminário  •  803 Palavras (4 Páginas)  •  212 Visualizações

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Ética, Justiça e Direito

Nossas vontades nossos desejos poderiam ser vistos como um barco à deriva, o qual flutuaria perdido no mar, o que sugere um caráter de inconstância. Essa mesma inconstância tornaria a vida social impossível se nós não tivéssemos alguns valores que permitissem nossa vida em comum, pois teríamos um verdadeiro caos. Logo é necessário educar nossa vontade, recebendo um educação (formação) racional, para que dessa forma possamos escolher de forma acertada entre o justo e o injusto, entre o certo e o errado. Podemos dizer que Ética se dá pela educação da vontade. Segundo Marilena Chauí.

A equidade, o equilíbrio de condições entre as pessoas é uma garantia de participação na distribuição do poder entre os indivíduos, garantindo assim a possibilidade de convivência entre os desiguais, tentando equiparar e padronizar respostas á problemas que se apresentam, forçosamente na vida em sociedade, sendo assim a Justiça um fator de equilíbrio que une coesamente a sociedade e os indivíduos, estando assim os indivíduos mais próximos da Ética do que do Direito através do conjunto de regras obrigatórias para uma convivência social, que tem como objetivo de dar a todos o que lhe é devido, ao Direito "dirigi a liberdade no sentido da justiça". O Direito esta dentro da Ética assim como na moral, sendo assim o Direito é imposto ao individuo, ele não é movido pelo sentimento, mas segrega elementos sociológicos como; Valores, segurança e Justiça para se ter a ciência pura do Direito, que através de suas normas que visam a padronizar o comportamento, a conduta dos indivíduos, que tem um ordenamento em sua legislação, a Lei, que tem como objetivo a realização da justiça, sendo garantida pelo poder de coerção (uso da força) do Estado, através de suas regras que se estabelecem para disciplinar o comportamento do homem na sociedade, realizando o ideal de justiça, solucionando equilibradamente os interesses em conflitos, através de suas normas jurídicas as quais todos os cidadãos estão submetidos, sem distinção, com o ideal de que todos são iguais perante a lei.

23/11/2013 Por indicação de Joaquim Barbosa, o titular da Vara de Execuções Penais do DF, Ademar Silva de Vasconcelos, foi substituído por Bruno André Silva Ribeiro, que ao lado de Ângelo Fernandes de Oliveira e Mário de Assis Pegado, que começaram a conduzir a aplicação das penas dos condenados da AP 470: (http://bit.ly/1hwoCvl)

25 e 26/11/2013: Os três Juízes realizaram inspeção ordinária e relataram clima de instabilidade e insatisfação no sistema prisional do DF. Foi nesse relatório que os Magistrados deram a declaração; "Essa quebra (de postura isonômica) encontraria justificativa apenas se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos: Um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere, e outro, o qual deve ser preservados de tais efeitos negativos, o que evidentemente não é legítimo admitir.

JOAQUIM BARBOSA IMPEDE A JUSTIÇA DE ANALISAR TRABALHO DE JOSÉ DIRCEU

JORNAL GGN - Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, derrubou mais uma decisão tomada por Ricardo Lewandowski, o ministro que presidiu a casa enquanto Barbosa estava de férias. Dessa vez, impediu que a Justiça Federal de Brasília

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