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CONCEITO PADRÃO

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Por:   •  27/11/2013  •  Tese  •  1.513 Palavras (7 Páginas)  •  219 Visualizações

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2 - CONCEITO DE REVELIA

Revelia8, pelas normas insculpidas nos artigos 319 e 277, ambos do CPC, corresponde à situação do réu que não apresenta contestação ou que não comparece à audiência, tendo sido validamente citado.

No Processo Penal, a revelia "se verifica a partir da ausência injustificada do acusado por ocasião da realização de qualquer ato relevante no processo, bem como a mudança de residência, sem comunicação do novo endereço."9

No Processo do Trabalho, nos termos do artigo 844 da CLT, ocorre a revelia se o réu não comparece à audiência.

O CPC não tratou de conceituar a revelia. Disciplinou, apenas, seus efeitos.

Revelia e efeitos da revelia são coisas diversas.

A revelia é a posição do réu no processo, diante de sua inércia, inatividade, ou, como já dito, diante da sua não contestação ou não comparecimento.

Os efeitos são a provável conseqüência da revelia.

Provável, porque podem não ocorrer, não obstante a ausência, de defesa ou comparecimento do réu, por força do artigo 320, CPC, disciplinado de forma não taxativa.10

As possíveis posições do réu no processo, que o tornam revel, são:

a) o que não comparece em juízo e não apresenta contestação;

b) o que comparece em juízo, juntando procuração aos autos, sem, porém, contestar;

c) o que comparece em juízo, apresenta contestação, mas não apresenta procuração e, intimado, não regulariza a situação;

d) o que apresenta contestação intempestiva;

e)o que, no procedimento sumário, não comparece na audiência preliminar de conciliação e não se faz representar por advogado munido da defesa;

f) o que apresenta reconvenção, mas sem apresentar a contestação.

Saliente-se que, não obstante a revelia, seus efeitos poderão não ocorrer em alguns casos, como, por exemplo, no da letra "f", se, na reconvenção, o réu-reconvinte apresenta fundamentos e provas contrários à pretensão do autor-reconvindo. O mesmo raciocínio se aplica para a contestação apresentada na ação cautelar e a revelia no processo principal.

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Outra situação é a do réu que apresenta sua defesa no prazo, mas, porém, não procede à devolução dos autos em tempo hábil. Isto porque aplicar a "pena" de revelia ao réu que contestou, mas deixou de efetuar a entrega dos autos no mesmo dia, é um exagero que não guarda proporção com a condenável conduta do advogado. A este se deve recair as penalidades impostas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, pela não devolução dos autos no prazo assinalado pelo juiz.

3 - EFEITOS DA REVELIA

3.1 - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR

O artigo 319 determina que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

Ressalta-se, primeiramente, que a presunção se refere aos fatos e não ao direito12. Seja adotando o critério de presunção absoluta, seja o de relativa, a presunção há que se restringir aos fatos13.

Isso significa dizer que não está o réu impedido de, através de suas manifestações, tentar persuadir o juiz quanto à aplicação correta do texto legal.14.

Uma vez feita esta ressalva, passa-se à análise do real sentido da norma.

Alguns autores tratam o artigo 319 como sendo de presunção absoluta, ou seja, a simples ocorrência da revelia acarretaria a procedência do pedido do autor.

Este entendimento é adotado por RITA GIANESINI, para quem "a presunção absoluta decorre da própria lei e que, em ocorrendo, deverá ser aplicada pelo magistrado, não admitindo prova em contrário."15

Tal raciocínio nos parece tão absurdo e ilógico que chegamos até a fazer, guardadas as diferenças, uma comparação com o tempo em que o direito de ação estava atrelado ao direito material invocado pela Autor16.

Felizmente, este não é o pensamento dominante.

Parte da doutrina, e também da jurisprudência, amparada pelo princípio do contraditório e da busca da verdade real, inclina a dizer que se trata de uma presunção relativa, com a possibilidade de prova em sentido contrário pelo réu.

3.2 - CONFISSÃO FICTA E A REVELIA

Nos termos dos artigos 302 e 319, ocorrerá a confissão ficta 28 quanto aos fatos não precisamente impugnados ou não contestados pela parte contrária.

O artigo 334, por sua vez, preceitua que "não dependem de prova os fatos: I) afirmados por uma parte e confessados por outra; e III) admitidos, no processo, como incontroversos."

Alguns conceitos devem ser apresentados, aqui, para, após, ser aclarada a questão sobre a possibilidade de confissão ficta, em favor do autor, nos termos daqueles artigos expressos.

3.3 - A NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU QUANTO AOS ATOS DO PROCESSO

Talvez uma das maiores afrontas aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa esteja prevista no artigo 322, 1ª parte. 35

Tal artigo retira a possibilidade de intimação dos prazos ao réu revel.

Porém, entende a doutrina ser inaplicável tal norma somente quando o réu revel é atuante, ou seja, deixou ele transcorrer in albis seu prazo para contestação, juntando, porém, procuração aos autos.

3.1. Conceito, natureza jurídica e competência da ação rescisória

A rescisória visa à desconstituir o que já passou em julgado, mas que possui algum vício. Assim, define-se: “[...] a ação rescisória como demanda autônoma de impugnação

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