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Fundamentos da Proteção Ambiental

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Por:   •  19/2/2014  •  Tese  •  9.380 Palavras (38 Páginas)  •  242 Visualizações

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RESUMO

A presente monografia tem por objetivo analisar o ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao dever constitucional do Estado e da coletividade de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, instrumentalizado por um Sistema Nacional de Unidades de Conservação que instituiu áreas com restrições de uso de recursos naturais e eventualmente, de presença humana, sem atentar para o fato de que nestas áreas verificava-se a presença de populações tradicionais e indígenas. Também é objetivo do trabalho refletir sobre uma possível harmonização da questão. No seu desenrolar adotou-se, primordialmente, o método de pesquisa bibliográfica, pesquisa histórica e análise de jurisprudências.

Palavras-chave: Unidades de Conservação; Populações Tradicionais, Meio Ambiente

ABSTRACT

This thesis aims to analyze the Brazilian legal system regarding the constitutional duty of the State and the community to preserve the environment for present and future generations, instrumentalized by a National System of Protected Areas with establishing usage restrictions natural resources and eventually to human presence without regard to the fact that these areas checked for the presence of traditional and indigenous populations. Objective of the work is also a reflection on the possible harmonization of the question. In his conduct was adopted primarily the method of literature research, historical research and analysis of jurisprudence.

Palavras-chave: Protected Areas, Traditional People, Environment

SUMÁRIO

Introdução

Capítulo I

Os fundamentos da tutela ambiental

Capítulo II

Unidades de Conservação da Natureza – SNUC

Capítulo III

Os Povos Indígenas

Capítulo IV

Populações Tradicionais

Conclusão

Referências bibliográficas

INTRODUÇÃO

No âmbito nacional, a partir da Constituição Federal de 1988 passou a ser garantida a proteção do meio ambiente pelo Poder Público e pela coletividade, sendo o patrimônio ambiental dotado de regime jurídico especial por ser um bem indispensável à manutenção da qualidade de vida saudável das presentes e futuras gerações.

Consta na atual Constituição brasileira um Capítulo destinado à tutela ambiental, o que reflete a preocupação dos constituintes no sentido de estabelecer um sistema concreto de proteção a este rico patrimônio nacional. Além disso, foi estabelecido como instrumento necessário para o cumprimento do dever de proteção do Poder Público ao meio ambiente a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos” (art. 225, § 1º, III).

Áreas especiais destinadas à proteção ambiental já eram criadas no Brasil desde a década de 1930, influenciadas pelo modelo de preservação internacional do Parque Nacional de Yellowstone (PARQUE NACIONAL DE YELLOWSTONE criado pelo congresso dos EUA em 1874) que implicava em medidas restritivas à atividade e presença humanas.

No âmbito internacional, o tema ambiental avançava no mesmo sentido que a Constituição de 1988, e na Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica de 1992 ficou firmado em seu preâmbulo como requisitos da preservação da diversidade biológica, a necessidade da conservação in situ dos ecossistemas, além da manutenção e recuperação de espécies no seu ambiente natural.

O artigo 8º desta mesma Convenção recomenda que os países signatários devem estabelecer um sistema de áreas protegidas com medidas especiais necessárias para a conservação da diversidade biológica.

Baseado no que foi estabelecido constitucionalmente no artigo 225 e nas diretrizes fixadas pela Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica, o Brasil arquitetou um Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, por meio da Lei 9.985/2000. Como já foi mencionado, o Brasil instituiu tal sistema contemplando duas categorias de Unidades de Conservação: as Unidades de Uso sustentável e as Unidades de Proteção Integral.

As Unidades de Proteção Integral eram baseadas em um modelo internacional adotado por países que não admitiam presença humanas nessas áreas. Tal categoria de proteção que se apresenta de forma mais restritiva foi estabelecida em áreas ambientalmente fragilizadas que demandavam proteção maior de seus recursos naturais e por isso proibiam o uso direto de seus recursos. Até a instituição do SNUC, este modelo restritivo era o padrão geral adotado no Brasil que não contemplava o uso sustentável dos recursos naturais das áreas especialmente protegidas instituídas.

Apesar de contemplar a possibilidade da presença humana em Unidades de Uso Sustentável, o SNUC não solucionou a questão referente à presença de populações em Unidades de Proteção Integral. No momento da instituição de muitas destas áreas foi ignorada a presença humana, o que acabou estimulando a busca de direitos em relação a terra que habitavam por parte destas populações.

Seguindo o modelo de conquista dos direitos indígenas, tais populações alcançaram a construção de uma categoria jurídica: populações tradicionais. Tal conquista incitou uma profunda análise da relação entre o homem e o meio em tais locais, bem como a análise dos direitos dessas populações em relação às Unidades de Conservação.

No presente trabalho é apresentado o panorama da institucionalização das Unidades de Conservação, bem como a incoerência estabelecida entre a proteção ambiental integral e o direito dos povos tradicionais em relação ao território tradicionalmente por eles ocupados.

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