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Mercado comum

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Por:   •  22/4/2014  •  Tese  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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O Mercado Comum do Sul, ou MERCOSUL, é um bloco econômico que foi formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Outros países podem fazer parte das negociações do bloco, mas são considerados apenas como associados. Estes são Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. A Venezuela ingressou no grupo em 2006. E o México permanece como estado observador.

A criação do Mercado Comum prevê, também, o estabelecimento de uma tarifa e a adoção de uma política comercial comum em relação a outros blocos ou países. E, por fim, a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os estados partes a fim de assegurar condições adequadas de concorrência. Para tanto, inclusive, foi criada uma lista de produtos considerados sensíveis para cada país membro. Estes teriam uma tratativa diferenciada de acordo com a necessidade de cada Estado membro para garantir que a economia de nenhum deles fosse prejudicada.

Em 1994 foi firmado o Protocolo de Ouro Preto que dentre outras coisas, estabelece que a Presidência do Conselho do Mercado Comum, responsável por assegurar o cumprimento dos acordos, é exercida por rotação, em ordem alfabética, dos estados membros por um período de seis meses. O MERCOSUL é formado, ainda, por um “Grupo do Mercado Comum”, órgão executivo integrado por quatro membros titulares e quatro alternados por país.

O MERCOSUL trouxe, também, propostas para integração das políticas ambientais dos países membros tendo sido realizada em 27/06/1994 a Reunião Especializada de Meio Ambiente (Rema) onde foram propostas diretrizes básicas para a política ambiental dos países do MERCOSUL.

No campo da educação, a proposta era de integrar a educação dos quatro países através do reconhecimento mútuo dos cursos superiores e diplomas, além da cooperação em pesquisas e intercâmbios.

Mais tarde, em 2002, foi assinado um acordo de livre residência entre os países do MERCOSUL a Bolívia e o Chile. A partir deste tratado qualquer cidadão nato ou naturalizado há mais de cinco anos em algum desses países possui o direito de residir por dois anos na área de livre residência estabelecida pelo tratado com os mesmos direitos de um cidadão daquele local. A partir de dois anos a pessoa pode conseguir a autorização para permanência simplesmente comprovando meios de vida lícitos para sustento próprio e de sua família. Embora ainda não seja exatamente uma área de livre circulação, visto que ainda exige uma autorização, menos burocrática, mas ainda autorização, a constituição de uma Área de Livre Residência com direito ao trabalho já é um passo em busca da integração total entre os países.

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