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Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e sua Relação com a Proteção das Paisagens Brasileiras

Por:   •  24/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.600 Palavras (11 Páginas)  •  423 Visualizações

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SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E SUA RELAÇÃO COM A PROTEÇÃO DAS PAISAGENS BRASILEIRAS

Raquel Riemma de Siqueira

Introdução

As paisagens como um todo, vêm a muito sofrendo um intenso processo de modificação, e evolução, ocasionado tanto por fatores naturais quanto por fatores antrópicos, estes são expressos em forma de necessidades pelas sociedades, as quais podem criar condições indesejáveis para atender a tais necessidades. Podemos constatar este fato, dada a atual crise ambiental, decorrente da exploração desenfreada dos recursos naturais, traduzida na degradação/deterioração do meio ambiente, de seus recursos e bens, através da poluição do solo, água e ar, por vezes alterando o clima, o ciclo hidrológico, o relevo, a vegetação e a fauna.    

Nesse contexto, a civilização produz através das técnicas “possibilidades de transformação de recursos e produção de riquezas pelo cultivo e pela indústria” (SANDEVILLE JR, 2004, p. 615), subordinando a natureza à economia.

Por isso, se faz necessário a criação de medidas, nos âmbitos federais, estaduais e municipais, que visem à proteção dos recursos e bens naturais, como as paisagens. Dessa forma, podemos citar o exemplo da criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 

Sendo assim, o presente estudo tem o intuito de ampliar o conhecimento acerca da questão da proteção das paisagens brasileiras e sua relação com determinadas medidas criadas pelo governo, como a citada acima.  

Paisagem

Não há um consenso sobre o conceito de paisagem, pois ele engloba diferentes categorias (natural e construído), além disso, sua compreensão está comumente relacionada a seus aspectos visuais, no entanto, deve ser entendida na interação entre os processos naturais e sociais, conforme expressa Sandeville (2004).

Assim sendo, CUSTÓDIO (2002, p. 61), afirma que,

“a paisagem é o resultado da combinação dinâmica de elementos físico-químicos, biológicos e antropológicos que, em mútua dependência, geram um conjunto único e indissociável em perpétua evolução. Nesse sentido, a paisagem inclui toda uma série de elementos da geosfera, litosfera, atmosfera, hidrosfera, pedosfera, biosfera e antroposfera”.

Porém, FERRO (2004, p. 4) coloca que,

“a paisagem pode ser entendida como um conjunto de espaços que adquirem formas, entre as quais, as formas lineares implicam continuidade entre espaços e algum movimento, confrontando-se com vários cenários e elementos presenciados pelos órgãos sensoriais, criando imagens armazenadas”.

Outros autores, contudo, classificam a paisagem como um campo simbólico, constituindo uma herança social. Nesse sentido, a relação entre os povos e suas paisagens é expressa como uma construção, onde a paisagem é valorada pelos seus usuários, através de suas experiências, percepções e representações.

Sob essa perspectiva a paisagem valorada torna-se um recurso, segundo suas “características específicas, de ordem estética, científica ou histórica, constituindo bens culturais de uma comunidade” (BURLE MARX, 1977 apud GUIMARÃES, 2005, p. 206). Em outras palavras, os significados atribuídos a certas paisagens por seus usuários, a classificam como recurso paisagístico, e suas funções variam de acordo com a necessidade explicitada pelos mesmos, enquanto sociedade.

É importante ressaltar que, a paisagem deve comportar o equilíbrio entre a ação antrópica e o meio ambiente, pela articulação dos fatores ecológicos, sociais, culturais, políticos e econômicos, visando melhorias nas qualidades de vida e ambiental, pois, como afirma CUSTÓDIO (2002, p.62), “qualquer conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente ecologicamente equilibrado contribui para a degradação do mesmo e a conseqüente destruição ou descaracterização da paisagem”.  

Nesse contexto, algumas medidas devem ser tomadas tendo em vista à proteção das paisagens, como por exemplo, o planejamento paisagístico, que deve levar em consideração as especificidades locais, propiciando a utilização do patrimônio ambiental de acordo com as suas funções de uso e proteção, garantindo assim, o equilíbrio entre a capacidade de suporte dos ecossistemas e a capacidade de carga de população humana que determinada paisagem comporta (Guimarães, 2005).

Dentro do planejamento paisagístico, o turismo aparece como um importante agente, no sentido de assegurar a conservação e preservação dos componentes paisagísticos naturais e culturais, por meio do respeito às legislações ambientais vigentes. Os programas e planos voltados à proteção das paisagens devem atender as demandas da sociedade, e ter necessariamente, caráter conservacionista e preservacionista, fazendo um uso racional dos recursos paisagísticos. O uso racional de tais recursos oportuniza novas valorações e experiências ambientais, as quais podem reforçar, ou não, o sentimento de salvaguarda das paisagens. Sob este prisma, “as percepções, imagens e memórias decorrentes destas experiências desvendam a coexistência de paisagens vividas paralelas, em intersecções e completamente distintas, considerando-se os diferentes tipos de experiências ambientais” (GUIMARÃES, 2005, p. 203).

   Quanto ao aparato legal, Custódio (2002) coloca que, o infrator responsável pela destruição ou descaracterização da paisagem sofrerá as penalidades legais cabíveis, tendo em vista a defesa, recuperação, conservação e restauração do patrimônio ambiental, tão caro à humanidade. A autora afirma ainda,

“no Brasil, a paisagem, como importante recurso ambiental (natural e cultural) integrante do meio ambiente, compreendida no patrimônio cultural brasileiro e inseparável do processo civilizatório nacional, em sua ampla noção, constitui relevante bem de valor expressamente protegido pela vigente Constituição (Federal)” (2005, p. 62).

Segundo a legislação, todos têm direito a um meio ambiente saudável, assim como os bens e os recursos ambientais. Para tanto, é necessário que preservemos nossas paisagens. Partindo desse pressuposto, existem atualmente programas e planos desenvolvidos pelo governo e pela iniciativa privada, além das legislações ambientais vigentes.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza

A conservação da natureza envolve a utilização racional dos recursos naturais, através de um manejo criterioso, que vise à obtenção de benefícios indiretos advindos desses recursos (Brasil, 1982). Partindo dessa premissa, foi criado um plano de sistema de unidades de conservação brasileiras, que “traça uma estratégia básica para a utilização adequada dos escassos recursos humanos e financeiros necessários à implantação, administração, manutenção e ao manejo do Sistema de Unidades de Conservação” (BRASIL, 1982, p. 11).

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