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Uma Relação De Trabalho Pode Ser Constituida De várias Maneiras, Existem àquelas Acordadas Apenas Verbalmente, Outras Seguem Os Principios Da Formalidade. Seja Qual For A Modalidade Do Acordo, Para Tal há Um Padrão Legal A Ser Seguido, Sendo Este O

Trabalho Escolar: Uma Relação De Trabalho Pode Ser Constituida De várias Maneiras, Existem àquelas Acordadas Apenas Verbalmente, Outras Seguem Os Principios Da Formalidade. Seja Qual For A Modalidade Do Acordo, Para Tal há Um Padrão Legal A Ser Seguido, Sendo Este O . Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/10/2013  •  6.588 Palavras (27 Páginas)  •  1.040 Visualizações

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2. Contexto Empresarial

2.1 Conceito de Funções Administrativas

Administração de uma empresa é baseada no pré suposto de que aquele que a administra está apto a desenvolver uma série de ações que a levem a atingir um objetivo.

O objetivo primordial de uma empresa é a satisfação do cliente, razão de ser do empreendimento.

Para atingir o objetivo estabelecido para empresa devemos utilizar os recursos humanos, materiais e financeiros numa ação ordenada das chamadas funções administrativas: planejar, organizar, controlar, dirigir.

Planejamento

Dentro função, totalmente voltada para o futuro ter-se algum tipo de controle sobre o futuro, colocam-se atividades como a elaboração de previsões, fixação de objetivos, programação, ornamentação e a definição de políticas e procedimentos.

Organização

Dentro desta função, estão as atividades de definição da estrutura: unidades orgânicas a serem criadas, para desempenhar as diversas finalidades; a definição das responsabilidades a serem atribuídas a cada uma dessas unidades; as relações hierárquicas e funcionais entre as mesmas.

Direção

Esta função engloba atividades como a tomada de decisão, a comunicação com os subordinados, superiores e pares, a obtenção, motivação e desenvolvimento de pessoal.

Controle

Como as organizações não operam na base da improvisação e nem ao acaso, elas precisam ser devidamente controladas. Elas requerem considerável esforço de controle em suas várias operações e atividades. O controle constitui a última das funções administrativas, vindo depois do planejamento, da organização e da direção. Controlar significa garantir que o planejamento seja bem executado e que os objetivos estabelecidos sejam alcançados adequadamente.

Henri Fayol foi o primeiro quem conceituou sobre as funções administrativas. Fayol é um dos principais contribuintes para o desenvolvimento do conhecimento administrativo moderno. Uma das contribuições da teoria criada e divulgada por ele foi o desenvolvimento da abordagem conhecida como Gestão Administrativa ou processo administrativo, onde pela primeira vez falou-se em administração como disciplina e profissão, que por sua vez, poderia ser ensinada através de uma Teoria Geral da Administração. Fayol sempre afirmava que seu êxito se devia não só às suas qualidades pessoais, mas aos métodos que empregava. Outra contribuição da teoria de Fayol é a identificação das principais funções da humanidade que são: Planejar, Organizar, Controlar, Coordenar e Comandar vista anteriormente.

As pincipais mudanças ocorridas ao longo do tempo foi no início do séc XX, em decorrência da Revolução Industrial, exigiram métodos que aumentassem a produtividade fabril e economizassem mão-de-obra evitando desperdícios, ou seja, “a improvisação deve ceder lugar ao planejamento e o empirismo à ciência: a Ciência da Administração.” Faz-se importante nesse contexto, uma retrospecção histórica, uma vez que, já no séc. XVII Descartes já negava todo saber que fosse tradicional, ou seja, baseado em costumes e crenças, afirmando que esses deviam ser substituídos pelo racional e no séc. XVIII, o Racionalismo passou a ser aplicado às ciências naturais e sociais, porém o trabalho ainda não abandonara as antigas técnicas para adotar “a racionalização da organização e execução do trabalho.”.

2.2 Conceito de Patrimônio

O termo patrimônio significa, a princípio, o conjunto de bens pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa. Compõe-se também de valores a receber (ou dinheiro a receber). Por isso, em contabilidade esses valores a receber são denominados direitos a receber ou, simplesmente, direitos. Relacionando-se, todavia, apenas bens e direitos, não se pode identificar a verdadeira situação de uma pessoa ou empresa. É necessário evidenciar as obrigações (dívidas) referentes aos bens e direitos. Por exemplo, se você disser que tem como patrimônio um apartamento e não fizer referência à dívida com o banco financiador (em caso de ter sido adquirido através desse sistema de crédito ), sua informação é incompleta e pouco esclarecedora. Em Contabilidade, portanto, a palavra patrimônio tem sentido amplo: por um lado significa o conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa ou empresa; por outro lado inclui as obrigações a serem pagas.

Segue alguns conceitos de alguns autores:

Segundo José Manoel da Costa, patrimônio é um conjunto de bens, direitos e obrigações que são vinculados à entidade (empresas, organizações, poder público), e constitui um meio (recursos) necessário para a realização dos objetivos das entidades.

Segundo o Prof. Humberto F. de Lucena o patrimônio, sendo o objeto da contabilidade, define-se como o conjunto formado pelos bens, pelos direitos e pelas obrigações pertencentes a uma pessoa (física ou jurídica), e que seja passível de avaliação em moeda.

Segundo José Carlos Marion o patrimônio é um conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa.

Simplificadamente, podemos conceituar patrimônio como tudo o que a empresa possui.

Bens: estoques de mercadorias, móveis e utensílios de uso da empresa, suas instalações, prédios, galpões, veículos etc.;

Direitos: valores a receber (de clientes ou não), como por exemplo, as duplicatas a receber;

Obrigações: dívidas da empresa, por exemplo, com seus fornecedores (aqueles de quem ela adquire mercadorias), tributos devidos, aluguel a ser pago, água, energia elétrica e telefone já consumidos, mas ainda a pagar etc.

2.3 Capital Social e Capital de Terceiros

Capital Social é o valor dos bens ou o dinheiro com que os sócios contribuem para uma empresa sem direito de devolução.

Posto isto, o capital social (sob a perspectiva da

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