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A CHEGADA DOS EUROPEUS NO BRASIL

Por:   •  29/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.831 Palavras (8 Páginas)  •  279 Visualizações

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1.Defina e contextualize os principais eventos que exerceram extraordinária repercussão na definição da Modernidade.

A chegada dos europeus a América, traz novos problemas acerca do direito de conquista e descoberta, o direito de posse e a alteridade e a liberdade natural dos índios, sob a perspectiva da reforma protestante uma nova forma de se enxergar os povos que aqui habitavam, esforçando-se para um novo olhar mais tolerante. O debate sobre a liberdade religiosa antecipará o debate sobre a democracia. O capitalismo, a formação dos estados nacionais O cenário político em que surge e desenvolve-se o Iluminismo é o do Antigo Regime, ou seja, um período caracterizado por uma centralização e monopólio do poder na figura do monarca, posteriormente (em virtude já da influência da razão propagada pelos philosophes) denominado déspota esclarecido. Noticiava-se, dentre outros valores, os de liberdade (política, econômica, social e jurídica) e igualdade, justificados pela máxima de que todos nascem livres e assim o deve permanecer. Em outros termos, justificativa para tal nos direitos naturais da pessoa humana. 

2.Analise porque o discurso de Francisco de Vitória funda-se na autoridade e na razão no que respeitava à tolerância aos índios da América.

Vitória questionava o tratamento que os índios recebiam. Com um discurso fundado na razão e autoridade, defendiam práticas humanitárias e justas para aqueles que tinham uma cultura, religião ou etnia diferente. Tal fato se justificou tendo em vista o “processo” e descoberta, ocupação e colonização da América, em que os índios eram subjugados, em regime de servidão e vassalagem.

O domínio europeu em face das “riquezas do novo mundo” foi enfaticamente contestado por Vitória. Uma pergunta incisiva de Vitória consistiu em como a América foi descoberta se os índios lá habitavam, com sua cultura, organização e vida pacífica própria?

“A descoberta‟ da América – e a respectiva pretensão jurídica – deu-se sobre uma terra ocupada, afirma Vitória. Assim, os índios tinham título anterior, e os espanhóis não haviam descoberto coisa abandonada. Além disso, dizia ele, o direito de descoberta é universal ou recíproco: se valia para os espanhóis, deveria valer para os índios. E se os índios tivessem chegado primeiro à Espanha, teriam direito sobre os bens e a pessoa dos espanhóis?”.

A natureza humana dos indígenas os conferia o tratamento, para Vitória, como livres, iguais. Independentemente da religião – católica ou protestante –ou, ainda, independentemente de serem ou não cristãos, todos – incluídos os índios – deveriam ter sua dignidade respeitada pelos colonizadores e tal pensamento consistiu em um marco no pensamento histórico do direito internacional dos direitos humanos.

3.Examine em que diferenciava o Estado de Natureza para Thomas Hobbes e John Locke.

Hobbes: o que é natural ao homem era a defesa dos seus próprios interesses, o contrato social teria poder de criar um modo de convivência pacífica. O estado de natureza é um estado de guerra, insegurança e violência; Ele acredita que a propriedade só existe no estado civil, e que é uma criação do Estado-Leviatã, logo, podemos dizer que no estado de natureza a questão da propriedade é inexistente. Por ser fruto do Estado, a propriedade pode ser suprimida por este.Locke: O Estado de Natureza é um estado de paz e harmonia com homens dotados de razão e consumidores da liberdade e dos direitos naturais. Acredita que o homem é anterior a sociedade e o Estado, ou seja, o estado de natureza é algo real e que a maioria do seres humanos passou por ela.

4.Examine as principais características do Antigo Regime frente a cargos e patrimônios transferidos a particulares, destacando o traço estamental honorífico.

Quando o Estado português começa a instalar-se no Brasil já o faz sob a forma que será conhecida como antigo regime, que traz consigo instituições formadas na idade Média, de caráter feudal ou corporativo, nele sobreviviam as distinções de nascimento, estamentos e ordens e corporações. O iluminismo esclarecido de Pombal denunciava o esgotamento do Antigo Regime. Algumas reformas iniciadas por Pombal serão antecipadas da racionalização burocrática centralizadora que assumirá o Estado no século seguinte. Havia um conflito quase que permanente entre Rei e burocracia, uma tese enxergava o soberano e sua corte como os únicos detentores do poder político, e outra tese era a do corporativismo burocrático qua salvava os oficiais, certa liberdade de atuação.

5.Análise sobre a função da Justiça e a estrutura judicial do Brasil colonial;

Com a chegada da corte real ao Brasil, vieram, também, os juízes. Estes juízes formaram o que denominou-se Casa da Justiça da Corte. O Judiciário brasileiro foi influenciada pela presença atuante da supremacia do poder estatal, espraiando seu predomínio sobre as demais camadas populares. Em virtude de tal dominação, o direito estatal exercido durante aquele momento histórico colonial se apresentava sob condição de superioridade, haja vista que era influenciado pelos princípios e normas advindos da metrópole portuguesa. Dessa forma, toda a estrutura jurídica se revelava totalmente direcionada aos interesses de uma minoria, isto é, as elites dominantes, contrapondo-se aos anseios da maioria que eram as camadas populares, alijadas do poder. Assim sendo, José Reinaldo de Lima Lopes nos explica que durante o regime das capitanias hereditárias, vigente na era colonial, havia uma tripartição de poderes jurisdicionais, cujos componentes estavam os juízes municipais, ocupantes da base do sistema, e na hierarquia maior se apresentava o rei, cuja competência direcionava-se para ouvir apelações e agravos pelos seus tribunais próprios e superiores. Além disso, a justiça senhorial dos donatários e governadores era aquela exercida ora com exclusividade, considerando a pessoa ou a matéria, ora servindo como instância de recurso à decisão municipal. Com isso, o judiciário brasileiro, durante o período colonial, apresentou-se sob direção e comando dos capitães-donatários, os quais tinham a responsabilidade de desenvolver as atividades econômicas, além de organizar a vida civil na terra, muito embora não exerciam pessoalmente jurisdição nem julgamento porque nomeavam ouvidores para o crime e o cível.

6.Estabeleça uma abordagem crítica sobre o caráter da Carta de Constituição de 1824, destacando principais pontos e entraves;

D. Pedro I descontente, em novembro de 1823, dissolveu a Constituinte, pois

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