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A Ciência Politica

Por:   •  8/2/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.914 Palavras (16 Páginas)  •  92 Visualizações

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                                                                                      II

  1. Num círculo eleitoral, pelo qual deveriam ser eleitos 7 deputados, concorreram 4 partidos políticos que obtiveram os seguintes resultados:

Partido A – 12.000 votos

Partido B – 7.500 votos Partido

C – 4.500 votos Partido

D – 3.000 votos

Diga quantos deputados elegeria cada partido através dos sistemas de escrutínio da média mais elevada de Hondt e do sistema maioritário de uma volta.

Os sistemas eleitorais abrangem três aspetos: os círculos eleitorais, o tipo de sufrágio e o sistema de escrutínio.

Os Sistemas de escrutínio são as diferentes formas possíveis de apurar os candidatos eleitos através do voto dos eleitores.

Dentro dos sistemas de escrutínio temos o sistema de escrutínio maioritário, de representação proporcional e o misto.

O Sistema de escrutínio maioritário é a regra onde ganham os candidatos que obtêm o maior nº de votos. Dentro deste temos de uma volta, de duas voltas e o preferencial, e é importante falarmos do sistema de escrutínio maioritário de uma volta que fala nos que em cada círculo elege o candidato com a maior nº de votos, numa maioria simples ou relativa. Os candidatos eleitos são os que obtiverem o maior nº de votos, independentemente da maioria alcançada, num sistema de pluralidade de votos. Temos tbm o sistema de escrutínio maioritário de duas voltas em que se considera eleito o candidato que obtiver maioria absoluta na 1ºvolta. Se nenhum a obtiver, realiza-se uma 2º volta só com os 2 candidatos mais votados e considera-se eleito o que alcançar uma maioria relativa.

Temos tbm o sistema de escrutínio de representação proporcional que pretende assegurar a representação das diferentes correntes de opinião, em termos que correspondam ao seu peso num universo eleitoral, garantindo a expressão das minorias, a partir de um determinado limiar de representatividade. Cada partido obtém uma representação proporcional ao nº de votos que alcança.

Este sistema se subdivide em subsistema do maior resto, da média mais elevada de Hondt e de Saint-Lagué.

Neste caso, falamos do subsistema da média mais elevada de Hondt consiste em fazer a divisão do nº de votos obtido por cada lista por uma série continua de nº. Divide-se o nº de votos obtido por cada partido sucessivamente pelo nº de lugares a preencher. Atribuem-se os lugares de acordo com os quocientes mais elevados obtidos por cada partido. No caso de empate, atribui-se o deputado ao partido menos votado.

                                  (continuar o exercício)

  1. O que entende por círculos eleitorais?

As circunscrições eleitorais são áreas do território nacional pelas quais são eleitos representantes, ainda que juridicamente se entenda que, uma vez eleitos, representam todo o povo. (Artigo152º, nº2)

São possíveis duas modalidades:

 • Círculo Eleitoral Nacional- Existência de um só círculo eleitoral que corresponde a todo o território nacional;

Círculos Eleitorais Múltiplos- Existência de vários círculos eleitorais, com dimensões diversas, como acontece na generalidade dos estados;

(Artigo 149º) Nas eleições portuguesas, a modalidade de círculos eleitorais são as múltiplas.

Quanto maior for o círculo eleitoral, maior será o nº de partidos no Parlamento assim como o nº de partidos necessários para uma coligação. De outro modo, dispersam -se os votos pelos círculos e não se consegue eleger ninguém.

A dimensão dos círculos e o seu recorte geográfico podem influenciar os resultados eleitorais, falseando o seu significado como expressão da vontade maioritária dos eleitores ou da repartição das diferentes correntes de opinião no seio do universo eleitoral.

  1. Descreva a classificação dos sistemas partidários

Tem sido pressupostos vários critérios para a classificação dos sistemas partidários, ou seja, da forma como de um dado estado se definem interrelacionam e atuam sobre o poder político nos diversos partidos existentes.

Assim temos os sistemas monopartidários, de partido liderante, bipartidário e multipartidário.

O sistema monopartidário ou de partido único como o nome indica tem apenas um partido político.

O sistema de partido liderante aproxima se em muitas das suas características ao sistema monopartidário, mas, neste o partido liderante não é o único existente, mas detém juridicamente a liderança em controvérsia no controlo do poder político gravitando perto de si pequenos partidos satélites sem que estes não podem concorrer às eleições para titulares de ordens para poder político.

O sistema bipartidário é onde há uma tendência de aproximação ideológica dos dois maiores partidos este pode ser perfeito, imperfeito. É perfeito quando os dois maiores partidos e estes obtém cerca de 90% dos votos eleitorados. É imperfeito quando os dois maiores partidos não o alcançam somados a percentagem superior a 75% ou 80% o que confere a um terceiro pequeno partido um papel essencial no equilibrou político global.

O sistema multipartidário pode ser perfeito, imperfeito. É perfeito quando existem 3 ou mais partidos que entre si que distribuem de forma aproximada percentagens eleitorais e imperfeitos quando existem 3 ou mais partidos mas um destes avulta devido ao facto de alcançar pelo menos 35% dos votos do eleitorado o que permite ocupar predominante no aparelho do estado.

  1. Caracterize o regime jurídico dos partidos políticos face a atual Constituição da República Portuguesa.

Os partidos políticos apenas mereceram acolhimento nas Constituições mais recentes.

De uma forma geral, a matéria dos partidos políticos só mereceria tratamento destacado em Constituições da década de 40 e posteriores.

Os fins dos partidos políticos são a formação e expressão organizada da vontade popular e a organização do poder político (artigo 10, nº2 e artigo 51, nº1).

As funções dos partidos políticos são a função representativa e a função de titularidade e exercício do poder político (artigo 114º, nº1).

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