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A História Das Constituições

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Por:   •  19/2/2014  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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As Constituições do Brasil

• Constituição de 1824 – sua principal característica era o poder moderador incumbido ao imperador, trazendo como consequência o excesso de poder. Teve forte influência da constituição francesa de 1814. Os conselhos Gerais da Província funcionavam como o Poder Legislativo, mas com poucas atribuições.

• Constituição de 1891 – A segunda Constituição brasileira foi baseada na americana de 1787, tendo como característica um federalismo dualista e estabelecendo a igualdade jurídica entre todos os novos Estados-membros. Através do Decreto nº 78-B, de 21/12/1889, o Governo Provisório convocou uma Assembleia Constituinte para ser instalada no dia 15/11/1890. No dia 24/02/1891 foi promulgada a primeira Constituição Federalista do Brasil, de cunho liberal e sintética, com 91 artigos e 8 disposições transitórias.

A primeira Constituição Republicana brasileira foi promulgada em 1891, e representou uma ruptura com a antiga ordem política imperial, porque, confirmando o federalismo dual, concedeu autonomia aos estados, às antigas províncias, consagrou a tripartição dos poderes proposta por Montesquieu, desconheceu privilégios, separou o Estado da Igreja, garantiu o direito de propriedade, e muitos direitos e garantias fundamentais, dentre os quais o habeas corpus, a livre manifestação de pensamento, a inviolabilidade do domicílio, a liberdade de associação, etc.

• Constituição de 1934 – foram influenciadas pela constituição de Weimar, da Alemanha, e pelo Facismo.

Por esta Constituição foi introduzido no Brasil o voto para as mulheres, à obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, a criação do mandado de segurança, a instituição do salário-mínimo, a criação da Justiça do Trabalho, as férias anuais remuneradas, dentre outras.

Noutra linha, a Constituição de 1934 autorizou a União a monopolizar as riquezas do subsolo – o petróleo, o ouro –, das águas e da energia hidráulica, e na economia visava a monopolizar, de forma progressiva, os Bancos de depósito, amparar e estimular a produção e estabelecer novas condições de trabalho. Concedeu, ainda, autonomia aos Municípios como instrumento de descentralização e democratização do Estado.

• Constituição de 1937 – conhecida como Constituição do Estado Novo, também conhecida como Carta Polaca, em virtude da semelhança com a Constituição Facista da Polônia, na nova Constituição, o presidente afastou todos os governadores e colocou interventores, os direitos fundamentais ficaram minimizados, a pena de morte foi inclusa para crimes políticos e homicídios considerados mais graves, aumentou os poderes do presidente e ampliou o mandato, criou o Estado de Emergência, restringindo as garantias individuais, dissolveu o Congresso Nacional e as Assembleias Estaduais, restringiu o Poder Judiciário e eliminou a autonomia dos Estados.

• Constituição de 1946 – Essa nova Constituição procurou conciliar os ideais de justiça e liberdade social, garantido os direitos dos trabalhadores e coibindo abusos do poder econômico, reestabeleceu a divisão dos poderes, ou seja, trouxe de volta os aspectos democráticos e de bem-estar social criado pelas antigas constituições.

• Constituição de 1969 – a principal

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