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Direito Ambiental Resumo

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Por:   •  9/10/2013  •  754 Palavras (4 Páginas)  •  597 Visualizações

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1. Espécies de meio ambiente

a) Físico ou natural: compreende o solo, o ar, a água, a flora e a fauna.

b) Artificial ou urbano: constituído pelo espaço urbano constituído e pelos equipamentos públicos.

c) Cultural: compreende o patrimônio histórico, artístico, cultural, paisagístico e turístico, bens que refletem a identidade, formação, memória, bens e valores da sociedade.

d) Do trabalho: compreende todas as condicionantes para a tutela da saúde e segurança do trabalho no ambiente no qual desenvolve suas atividades laborais.

2. Princípios

a) Da ubiquidade: o meio ambiente é vetor principal a ser aferido em toda atividade ou empreendimento, daí a exigência da presença de sustentabilidade ambiental e do poder limitador que ele confere ao direito de propriedade (função socioambiental da propriedade).

b) Do desenvolvimento sustentável: o desenvolvimento econômico terá viabilidade se houver sustentabilidade. Este princípio possui previsão nos princípios 3 e 4 da Declaração do Rio, de 1.992, no inciso I do artigo 4° da Lei n° 6.938/1.981 e no inciso VI do artigo 170 da Constituição Federal.

c) Do direito à sadia qualidade de vida: a vida, concebida constitucionalmente, é uma vida sadia se inserida num meio ambiente e ecologicamente equilibrado.

d) Da participação: o dever da tutela do meio ambiente é conferido à sociedade e ao Estado, conjuntamente.

e) Da função socioambiental da propriedade: o direito à propriedade passou a incorporar duas novas concepções: observância da função social e da função ambiental.

f) Do poluidor-pagador: cabe ao poluidor suportar todos os custos das medidas necessárias para acautelar e recuperar o meio ambiente. Há previsão desde princípio no § 3° do artigo 225 da Constituição Federal e no princípio 16 da Declaração do Rio, de 1.922.

g) Do usuário-pagados: complementa o princípio anterior, na medida em que prevê que o usuário pague pela utilização dos recursos ambientais.

h) Da prevenção: prevê o acautelamento a danos previsíveis. Tratam desde princípio o inciso IV do § 1° do artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 9° da Lei n° 6.938/1.1981.

i) Da precaução: prevê o acautelamento a danos imprevisíveis. Está previsto o presente princípio no parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 11.428/2.006, no artigo 1° da Lei n° 11.105/2.005 e no princípio 15 da Declaração do Rio, de 1.992.

3. Competência

a) Competência legislativa: a competência legislativa é do tipo concorrente, assim, cabe à União a edição de normas gerais sobre o assunto, incumbindo aos Estados e Distrito Federal (art. 24, § 2°, da Princípio 15 – CF ) atuação suplementar.

b) Competência material (administrativa): é do tipo comum ou paralela; compete à União, aos Estados e Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservando as florestas, a fauna e flora.

4. Tutela Civil

a) Responsabilidade civil ambiental: é a obrigação que alguém tem de reparar os danos ambientais causados.

- fundamento: está no art. 14, § 1°, da Lei n° 6.938/81 e o fundamento constitucional no art. 225, § 3°,

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