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A Prefeitura de Mufuruca

Por:   •  30/8/2019  •  Relatório de pesquisa  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  120 Visualizações

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RELATÓRIO  SOCIAL

Em reunião realizada  no dia 23-03-2017 na Prefeitura  de Mufuruca do Sul com o excelentíssimo prefeito Sr. Cremildo Afonso Cremencio, foi solicitado  a este setor social para que suspendesse os cadastros das familias que estão pleiteando benefícios socioassistênciais PBF-programa do bolsa familia. Ressaltando que em nenhuma hipótese o benefício deverá ser estendido para famílias homoafetivas por entender que esse  arranjo familiar não deve ser considerado.

É importante enfatizar que os benefícios integram a política de assistência social e é um direito do cidadão e dever do estado. E nesse caso, qualquer cidadão, que estiver dentro  dos critérios, poderá requerer o benefício. Ele amplia  a proteção social e promove a superação das situações de vulnerabilidade e de risco social que afetam inúmeras  familias do Brasil e em realidade não se difere do nosso município de Mufuruca do Sul.

É importante que o setor tenha conhecimento do assunto, para que sua prática não seja excludente.

No decorrer de nossa intervenção, em nosso município Mufuruca do Sul, deparamos com muitas familias que vivenciam essa  realidade e os benefícios socioassistenciais, no caso, o bolsa família, asseguram os mínimos sociais para que essas famílias  saiam da linha de pobreza e busque sua autonomia.

Diante do que foi exposto, realizamos uma pesquisa no site do MDSA- Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, área do programa  bolsa família, para melhor esclarecer  nosso posicionamento.

“Criado no ano de 2003 no governo Lula, o programa bolsa família foi instituído pelo governo federal pela lei n 10.836 de 9 de janeiro de  2004,regulamentado pelo decreto n 5.209,de 17 de setembro de 2004,alterado pelo decreto n 6.157 de 16 de julho de 2007.

O programa tem como objetivo principal tirar famílias de extrema carência e pobreza e acima de tudo combater a fome.

O bolsa família pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à  superação da fome e pobreza.

  • Promoção de alívio imediato da pobreza  por meio da transferência direta de renda à família.
  • Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de saúde e educação, que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações .
  • Coordenação de programas complementares que tem por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do bolsa família consigam superar a situação  de vulnerabilidade e pobreza.

As famílias que podem participar do bolsa família são:

  1. As familia  em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 60,0(sessenta reais)por pessoa.
  2. As familias pobres, entendidas como aquelas com renda mensal de até R$120,00(cento e vinte reais ) por pessoa e que tenham em sua composição  gestantes,nutrizes,crianças entre 0 e 12 anos ou adolescente até 15 anos”.

Vale enfatizar que o programa  bolsa familia não tem fim em si mesmo.Deve haver  todo um acompanhamento dessas famílias  beneficiadas e assegurando serviços de qualidade para esse apoderamento.A exemplo disso o município de Mufuruca possue  um centro de referência especializado da Assistência Social- CRAS Mufuquinha que oferta esses serviços,composto por uma equipe  capacitada.

Quanto aos casais homoafetivos,a constituição federal tem como regra  maior o respeito à dignidade da pessoa.Em seu artigo 5 “todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza”.Partindo dessa premissa,cabe em nossa prática social  excluir ninguém em detrimento de sua orientação sexual.

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