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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM EXCLUSIVIDADE

Por:   •  1/11/2021  •  Ensaio  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  167 Visualizações

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TERRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – CRECI/SC nº 5171 J CNPJ: 30.049.743/0001-17 Avenida Manoel Simão nº 116, Bairro: Das Nações – INDAIAL/SC – CEP: 89082-085 Fone: 47 3019-1924

Plantão: 47 99173-7237 Síte: www.terraimobiliaria.net

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM EXCLUSIVIDADE

VENCIMENTO:        /       /                                                                                                          CÓDIGO:__________

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Intermediação Imobiliária sem exclusividade, nos termos dos arts. 722 a 729 do Código c/c Art. 20, III da Lei nº 6.530/78 e Resolução COFECI Nº 458/95, as partes resolvem de pleno e comum acordo, firmar o presente CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM EXCLUSIVIDADE nos termos das cláusulas e condições abaixo ajustados, tendo de um lado como CONTRATANTE:

Nome:  ZSF ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA

CNPJ: 95.866.505/0001-40

RG:

Nac:

Profissão: 

Fone:

CEL:  47 9 9998 7076 C/ Thiago

Endereço:  Rod. BR 470 Km 70 n. 377     Cidade: Indaial-SC

Bairro: Nações

Data Nasc:

Nome:

CPF:  

RG:

Nac.:

Profissão:

Fone:

CEL:

Endereço:

Bairro:

Data Nasc:

E, do outro lado, como CONTRATADA: TERRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – CRECI/SC nº 5171-J CNPJ: 30.049.743/0001-17 Avenida Manoel Simão nº 116, Bairro: Das Nações – INDAIAL/SC – CEP: 89082-085, vindo a disponibilizar o imóvel da sua titularidade-propriedade, SEM EXCLUSIVIDADE, para que esta empresa, amparada pela Lei 6.530/78 e Resolução COFECI Nº 458/95, promova a intermediação, visando a alienação do referido bem, os quais anuem nas cláusulas e condições abaixo descritas:

Cláusula Primeira - OBJETO DO CONTRATO         

Tipo de Imóvel:  Apartamento Residencial Perola apto 101 Box 12

Área Const.:  A.P. 97,59m²   A.T. 117,72m²

Localização: Rua Bolivia n. 194

Área Terreno:                        Medidas:        

Bairro: Nações

Matrícula:  31.983/31.978 Área Averbada:

Cidade:   Indaial - SC

Insc. Imob.                             Cadastro Imob:

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA promoverá o oferecimento para venda do imóvel, podendo para tanto, anunciar da maneira que lhe convier, obedecendo ao preço e as condições estipuladas pelo(s) CONTRATANTE(S), sendo-lhe facultado no entanto, apresentar para estudo do(s) CONTRATANTE(S), propostas diferentes do preço estipulado.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá fazer parceria com outra Imobiliária ou Corretor para venda do Imóvel, ficando entretanto, com a responsabilidade total pelo encaminhamento das negociações, bem como pelo acerto de honorários com o co-participante.

Cláusula Segunda – CONDIÇÕES DE VENDA           R$ 425.000,00   (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais  )

Condições de pagamento: Aceita: (  ) Veículo   (   ) Imóvel   (  ) Financiamento Próprio  (   ) Financiamento Bancário   (  ) Outra(s):___________________

Cláusula Terceira – DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS: Pelos serviços prestados, o(S) CONTRATANTE(S) pagará(ao) a CONTRATADA honorários de corretagem fixados em 6% (seis por cento) calculado sobre o valor negociado, no ato do recebimento de sinal de negócio, na assinatura do contrato de compra e venda, ou na assinatura da escritura definitiva, de acordo com a negociação realizada, valor considerado líquido e certo. Em caso de descumprimento deste contrato, ou seja, venda realizada por terceiros no período de vigência do mesmo, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ao) para a CONTRATADA o valor integral conforme descrito nesta Cláusula.

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