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Contrato de exclusividade

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  937 Visualizações

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CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO REPRESENTADO (AS), (RICARDO), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado (a) na (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), residente/domiciliado (a) no (endereço do integrante com CEP), (nome completo do representado), (Nº DO RG), (Nº DO CPF), INTEGRANTES DA (O) (NOME DA BANDA/GRUPO/ORQUESTRA) e do outro lado como REPRESENTANTE (BELFORT) a (razão social/nome da empresa/produtora exclusiva nº_____ , Bairro______________,Cidade de___________/____ CEP___-____) CNPJ_________________, através do seu representante legal (nome completo do representado), RG: (Nº DO RG), CPF: (Nº DO CPF),  residente/domiciliado(a) na (endereço do integrante com CEP).

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, do representado pelo representante, na qualidade de seu divulgador artístico e vendedor de shows.

CLÁUSULA SEGUNDA – O representante poderá firmar contrato em nome de seu representado, com anuência do empresário para a realização de representações artísticas, em shows ou eventos, em qualquer região geográfica dentro e fora do Brasil, ajustada em nome do empresário, no valor do cachê, número de apresentações, local e horário.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estipulado, para fins de contratação dos serviços artísticos, o percentual de venda de 90% ao representado e de 10% ao representante, devendo esse valor ser deduzido a partir do valor bruto de cada show; Fica ainda acordado entre as partes, uma ajuda de custo mensal de R$ XXX(XXXXXX), durante os primeiros 6 (seis) meses de trabalho para o representante, tal garantia após o sexto mês, poderá ser extinta ou diminuída em acordo firmado entrea as partes.

CLÁUSULA QUARTA- Presente contrato é valido pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA QUINTA- este ajuste obriga as partes contratantes sem herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA SEXTA – Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, SP, para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente do presente.

CLÁUSULA SÉTIMA – Esse contrato não pode ser rescindido de forma unilateral, ficando dessa forma acordada entre as partes como multa rescisória, o valor referente a 10 (dez) meses da garantia inicial acordada.

CLÁUSULA OITAVA – Despesas de viagem (Passagens aéreas, passagens rodoviárias, combustível, alimentação e hospedagem), incorrerão por conta do representado, seguindo sempre planejamento prévio, a ser apresentado pelo representante e aprovado pelo empresário de forma prévia.

CLÁUSULA NONA – O representante se obriga a não comercializar shows de outras bandas e artistas, sem autorização prévia e por escrito do representado, tal descumprimento desta clausula ,gera rescisão unilateral do presente contrato, ficando sob as penas previstas na clausula sétima.

CLÁUSULA DÉCIMA – Fica acordado entre as partes do dia 10 de cada dia como o vencimento para o pagamento da referida ajuda de custo ou acerto das devidas comissões, sendo que, em caso do referido dia cair em dia não útil, fica eleito o primeiro dia útil posterior como data legal de vencimento; O atraso no pagamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, gera rescisão unilateral do presente contrato, ficando a parte inadimplente sob as penas previstas na cláusula sétima.

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