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Caso

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Por:   •  26/5/2014  •  Tese  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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" O caso trata-se de ação de declaração de nulidade proposta por Lindalva de conceição silva em face de Igreja Universal do reino de Deus.

A ré, suscitou prejudicial de mérito de decadência, alegando que, nos termos do art. 178 do Código Civil, é de 4 anos o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico. Conclui que não ocorreu erro por falso motivo, nos termos do art. 140 do CCB, pois a doutrina e a liturgia da Igreja não podem ser qualificadas como falso motivo do negócio.

Réplica às fls. 140/142, acompanhada de novos documentos. Alega a autora que o art. 178 do CCB não se aplica ao caso, pois não se está requerendo a anulabilidade do negócio jurídico com base no vício do consentimento, mas a declaração da sua nulidade absoluta com base no art. 548 do CCB. Aduz que a empresa de contabilidade sempre esteve inativa, que está cursando a faculdade como bolsista e que realmente o que doou era tudo o que tinha e que ficou na miséria em razão da doação realizada.

A produção da prova oral ocorreu em duas audiências de conciliação, instrução e julgamento, atas e depoimentos de fls. 209/219 e 229/231.

Em alegações finais, a autora juntou um DVD (fls. 233/238) e a ré juntou um documento (fls. 242/247).

Convertido o julgamento em diligência para que as partes pudessem se manifestar sobre a prova produzida na fase das alegações finais, a autora pediu o desentranhamento do documento de fl. 248 ou a sua ineficácia para fins probatórios, por não se tratar de documento novo, e a ré não se manifestou."

Acrescento que a MM Juíza de Direito julgou procedente o pedido inicial para "declarar nula a doação da quantia de R$ 74.341,40, efetuada pela autora por intermédio dos cheques de fls. 10 e 12/13, com efeitos \"ex tunc\", ou seja, retroativos à data da realização das doações", condenando a Ré, por conseguinte, a "restituir à autora os valores doados, atualizados monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, que ocorreu em 6/8/2010 (fl. 27).".

Fundamentou sua compreensão na consideração de que a Autora ficou com o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, havendo relato de testemunha de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação.

Nesse sentido, destacou a Julgadora que a dignidade e a sobrevivência do doador é que são os bens jurídicos que o art. 548 do Código Civil, utilizado como fundamento do julgado, visa a tutelar.

Ressaltou, por fim, que, havendo o pedido de declaração de nulidade se lastreado no art. 548 do CC, pouco importa a averiguação da condição de discernimento da Autora à ocasião.

Irresignada, a Ré apela às fls. 273/305, repisando as teses antes já desenvolvidas.

Nesse campo, requer, preliminarmente, o reconhecimento da decadência, nos termos do art. 178, inciso II, do Código Civil, haja vista que o pedido inicial lastreou-se na ocorrência de vícios de consentimento, o que conduz à anulabilidade do negócio jurídico.

Contrapõe-se, ademais, ao reconhecimento em sentença da nulidade da doação com base no art. 548 do CPC, sob a afirmação

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