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Conceito De Povo

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Por:   •  25/10/2013  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  336 Visualizações

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Em Viva o povo brasileiro, João Ubaldo Ribeiro “tira partido da polissemia do termo povo, empregando-o em pelo menos duas acepções, que dividem as personagens em dois pólos opostos. De um lado, as elites dominantes utilizam povo sempre com valor pejorativo de ‘aglomeração de gente, multidão’ e, muito freqüentemente, em referência ao conjunto de pessoas pertencentes às classes menos favorecidas, como sinônimo de ‘plebe’ ou ‘ralé’. De outro, as classes subalternas recuperam o sentido primeiro do dicionário, ou seja, aquele referente ‘ao conjunto de indivíduos que falam a mesma língua, têm costumes e hábitos idênticos, afinidades de interesses, uma história e tradições comuns’...”

Para João Ubaldo, em concordância com seu posicionamento social, povo adquire um sentindo diferente daquele que é aplicado por Celso Ribeiro Bastos, em virtude da importância particular das personagens que concebem os segmentos populares. O autor realiza um diagnóstico detalhado da formação do sentimento nacional, partindo do ponto de vista cultural, recontando as histórias do homem negro brasileiro e introduzindo um referencial sobre a construção do estado designado Brasil. Além disso, fundamenta-se também na análise das teorias surgidas após o período colonial da América Latina, debatendo sobre os conceitos de nação e identidade.

Esse posicionamento, na realidade, o mantêm distante da linha de pensamento de Celso Ribeiro Bastos porque, para este, o povo é “um conjunto de pessoas que fazem parte de um Estado” e acaba sendo o seu próprio substrato humano, onde o Direito é quem determinará se o indivíduo fará parte ou não do que se denomina povo. Ressalta-se que o Direito, ora citado, tem responsabilidade e desempenhará a função de inserir o indivíduo ao contexto de povo, tornando-o um cidadão que exercerá a posse dos seus direitos políticos, reconhecendo suas obrigações perante o Estado. Todavia, o autor ainda abriga o posicionamento de que “povo é o conjunto de nacionais de um Estado, sendo nacional todo aquele que nasce no território do Estado ou apresenta vínculo sanguíneo com os nacionais de um Estado”.

Em consideração ao posicionamento assumindo por Celso Ribeiro, a definição de povo presente na narrativa de João Ubaldo seria apropriada para elucidar o conceito de nação como “o conjunto de seres humanos aglutinados em função de um elemento agregador que pode ser tanto histórico, cultural, quanto biológico”. Dessa maneira, o conceito de nação surge da idéia de pertencimento, um mecanismo sociocultural, estabelecendo apropriada integração a um grupo, sem necessidade de que haja intervenção coercitiva do poder administrativo.

Destarte, a definição de Celso Ribeiro ao conceituar povo - conjunto de pessoas unidas por um sentimento de nacionalidade, em virtude do parentesco, da religião, da língua, da cultura, ou até mesmo das idéias política - não possui semelhança com idéia designada por João Ubaldo. Este assegura que, para haver a existência do povo, deve existir somente um vínculo cultural não havendo obrigação do vínculo jurídico, enquanto aquele vê a necessidade do vínculo jurídico indispensável na formação do povo, tendo o Estado como instrumento de representação para manifestação da sua vontade e aplicação do poder.

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