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DIREITOS DAS PESSOAS SEM CARTA

Por:   •  12/3/2018  •  Seminário  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  190 Visualizações

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TEMA: DIREITOS DOS POVOS SEM ESCRITA (POVOS ÁGRAFOS) Considerações Iniciais. Etimologicamente, povos sem escrita significam povos àgrafos (a= negação + grafos = escrita). Não há tempo determinado de existência dos povos àgrafos, como foi percebido, existem homens d a caverna de 3.000 a. C. Se analisarmos bem, existem povos como os indígenas brasileiros qu e foram ágrafos antes d a chegada de Cabral, as tribos d a floresta amazônica que ainda não entraram em contato com o homem branco, bem como certas tribos africanas, etc. Para alguns autores, a d isciplina de História do Direito só existe a partir d a escrita. Como anteriormente comprovado, não é uma opinião geral ou unânime. Pa ra outros autores, como Antônio Carlos Wolkmer, toda cultura está imp regnada d e um aspecto normativo, portanto, constata -se que n a maioria das sociedades, inclusive n as mais remot as, a lei é considerada parte nuclear do controle social, elemento material para prevenir, castigar e remediar os desvios de regras de conduta. Segundo ele , a lei expressa um direito ordenado na tradição e nas práticas costumeiras q ue mantêm a coesão do grupo social. Certamente que cada povo e cada organização social dispõe de um sistema jurídico que traduz a especialidade de um grau de evolução e complexidade. Falar, p ortanto, d e um direito arcaico ou p rimitivo imp lica ter presente não só uma diferenciação da pré-h istória e da história do direito, como, sobretudo, nos horizontes de diversas civilizações, p recisar o surgimento dos primeiros textos jurídicos com o aparecimento da escrita ou não. Características. As p rincipais características dos direitos dos povos sem escrita po dem ser definidas, como pontua John Gilissen: (apud M ACIEL, José Fabio Rodrigues. p. 38) a) Por não serem direitos escritos, os esforços d e formulação de regras juríd icas abstratas são bastante limitados. Observe -se que mesmo os escritos como o Código de Hammurabi, praticamente não possuíam condutas abstratas, sen do praticamente uma compilação de casos concretos. b) Como cada comunidade tinha o seu próprio costume, pois vivia isolada, sem praticamente sem contato com outras comunidades, há grande diversidade nesses direitos. c) A diversidade acima apontada acaba por ser relativa. Tendo em vista qu e a base de organização social humana era semelhante, há inúmeras coincidências entre os vários direitos que surgem. Mas as diferenças também existem, influenciadas por vários itens, como clima, recursos naturais, número de indivíduos, etc. d) Direito e religião ainda est ão umbilicalmente entrelaçado s. Como há grande temor em relação aos po deres sobrenaturais, é ain da difícil distinguir o que vem a ser regra religiosa e o que vem a ser regra jurídica. Não existe distinção

entre re ligião, moral e direito, estando essas f unções sociais bastante interligadas e confundidas. e) São direitos ainda em f ormação, em gestação, lon ge d e instituições que conhecemos em que são definidas n os sistemas romanist as ou do Common Law, que est udaremos ad iante. N ão

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