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Definição de "antropologia legal"

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Por:   •  5/8/2014  •  Artigo  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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Podemos dizer que o direito opera na chave da “razão pratica”. Numa logica de causa e efeito, a aplicação da lei baseia-se numa correspondência direta entre dado, fato, prova e a imagem de justiça. Para antropologia, contudo, a ideia de “realidade dos fatos”, pura e simplesmente não cabe, ou pelo menos não vem a ser uma preocupação exclusiva. Como aponta Clifford Geertz, há uma espécie de preconceito advindo da ideia de que o “simbólico” se opõe ao “real” como o extravagante ao sóbrio, o figurativo ao literal, o obscuro ao simples, o decorativo ao substancial. Ainda nas palavras do autor, a dramaturgia do poder não é exterior ao seu funcionamento. O real, segundo ele, é tão imaginado como o imaginário. Para falar do poder, a antropologia busca elementos que constroem sua simbologia dramática.

Para os juristas, há uma relação imediata entre direito e sociedade. Na verdade, mais do que isso, não há sociedade sem direito. Pois, para que o homem “viva em sociedade” é imprescindível que os diversos interesses manifestos na vida social, bem como os conflitos advindos desses interesses, sejam orquestrados e resolvidos. Logo, o direito teria primordialmente a função de ordenação social, sendo o Estado o meio para garantir essa ordenação.

Se, para o advogado, a lei interessa na medida em que separa o certo do errado, o licito do ilícito, para o antropólogo a lei ou a legislação não representam apenas o aspecto formal do controle social, mas uma manifestação desse conjunto de valores que poderíamos chamar de “cultura” (ainda que a definição desse termo seja um desafio constituinte para a antropologia). Não se trata aqui de menosprezar a importância da lei, mas apenas apontar que a ela somam-se os outros mecanismos de efetivação de autoridade e imposição da regra. Em outras palavras, podemos dizer que o controle se dá pela via legal, mas também por uma serie de outros reguladores sociais que atuam em esferas de poder alternativas aquelas gerenciadas pelo Estado, ligados, por exemplo, a noções como valor, tradição, hierarquia, legitimidade e obediência.

De maneira geral, nesses estudos, encontramos uma analise das normas legais que regem as sociedades e de como são aplicadas na resolução de conflitos ou disputas. Ao estudar as chamadas sociedades sem Estado- sem instituições formais como o poder judiciário, na maioria das vezes de tradição oral, onde as leis não estão documentadas, o antropólogo se vê obrigado a identifica-los “em ação”: seria na mediação e resolução de conflitos que os mecanismos de contenção e de ordenação social se revelariam. Por isso, no caso especifico da antropologia jurídica, o foco principal é o “estudo de processos, e em particular os processos de acordo de disputas.”.

Formalmente, a atuação da pesquisa antropológica no campo do direito pode ser classificada em três categorias: a chamada “antropologia legal”, o campo de atuação mais antigo e tradicional da antropologia no direito, que compreenderia os estudos do direito em sociedades simples.

A definição “antropologia jurídica” refere-se aos estudos que fazem uso das técnicas de pesquisa da antropologia e seu repertorio teórico para estudar as instituições do Poder Judiciário e do universo do direito como a policia, as prisões ou as cortes. Finalmente, o “direito comparado” constitui também

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