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Direito Canonico

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Por:   •  10/3/2015  •  5.572 Palavras (23 Páginas)  •  974 Visualizações

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SUMÁRIO

DIREITO CANÔNICO: CONCEITO, ORIGEM E INFLUÊNCIA NO BRASIL. 5

1 INTRODUÇÃO 5

2 CONCEITO 6

3 O DIREITO CANÔNICO MEDIEVAL 6

3.1 O Direito Canônico no Brasil 7

3.2 O Direito Canônico Moderno e sua Contribuição ao Direito Nacional da Atualidade 10

4 INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA IDADE MÉDIA - INQUISIÇÃO 14

4.1 O Arranca Seios 14

4.2 A Serra 14

4.3 O Berço de Judas 15

4.4 O Rack 16

4.5 A Pêra 16

4.6 O Corta-Joelhos 17

4.7 O Triturador de Cabeças 17

4.8 Empalamento 18

4.9 Dama de Ferro 18

4.10 Mesa de Evisceração 19

5 TRAJETÓRIA DA TORTURA NO BRASIL DURANTE A DITADURA MILITAR... 19

6 FORMAS DE TORTURAS UTILIZADAS NA ÉPOCA DA DITADURA MILITAR NO BRASIL 20

6.1 Cadeira do dragão 21

6.2 Pau-de-arara 21

6.3 Choques elétricos 21

6.4 Espancamentos 22

6.5 Soro da verdade 22

6.6 Afogamentos 22

6.7 Geladeira 22

7 CONCLUSÃO 23

8 REFERÊNCIAS 24

DIREITO CANÔNICO: CONCEITO, ORIGEM E INFLUÊNCIA NO BRASIL.

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho acadêmico, tem por objetivo, buscar conhecimentos através das fontes pesquisadas, a história do direito canônico medieval com suas transformações durante a idade moderna até os dias atuais em paralelo com procedimentos de torturas e investigação durante a ditadura militar de 1964 a 1985, envolvendo todas atrocidades e abusos de poder cometidos pela igreja, no período da inquisição, principalmente no processo de tortura, adotado na idade Média e sendo utilizado durante a ditadura militar e os reflexos em nossos processos jurídicos atualmente, permitindo assim reflexões, a respeito também sobre a contribuição do direito Canônico às práticas jurídicas do presente.

2 CONCEITO

O direito canônico é o direito da comunidade religiosa dos cristãos, mais especialmente o direito da Igreja católica. O termo “cânon” vem do grego kanoon (= regula, regra), empregado nos primeiros séculos da Igreja para designar as decisões dos concílios.

3 O DIREITO CANÔNICO MEDIEVAL

A sociedade medieval desenvolveu-se entre os séculos V e XV na Europa Ocidental, estruturada pelo sistema feudal, cuja riqueza era a terra. A sociedade feudal tinha uma economia de base rural, com produção de poucos excedentes e uma restrita circulação de moedas produzidas no próprio feudo. Estava dividido em três ordens: o clero, que se encarregava da vida religiosa; a nobreza, que dominava as maiores proporções de terra e os servos, que cuidavam de um conjunto de obrigações, tais como: as banalidades; a captação; a talha e a corveia.Estes não recebiam salários e entregavam aos senhores feudais boa parte da produção. Os servos viviam uma situação de semi-escravidão, pois estavam presos ao senhor feudal, exceto os vilões; possuíam o direito de circular pelas cidades, mas desenvolviam uma série de trabalhos pesados no feudo: "A quantidade de obrigações sufocava o camponês medieval, que vivia em habitações miseráveis, suportando um cotidiano opressivo numa sociedade estratificada, na qual praticamente não havia mobilidade social [...]"(REZENDE; DIDIER, 2001, p.124).

A época medieval é organizada pelo grande poder da Igreja Católica, cuja riqueza a fazia influente junto à nobreza, com a qual disputava espaço de poder, e interferia no cotidiano da população. Embora pregasse a caridade e o amor ao próximo, ideais tão presentes nos primeiros momentos do cristianismo, a Igreja na prática justificava a desigualdade e os privilégios, ajudando na manutenção da ordem estabelecida. Ter fé era um princípio básico da sociedade, relativamente instável em razão das guerras e da fome, que podiam trazer ainda mais sofrimento.

A primeira forma de Direito Medieval deu-se entre os senhores feudais. Com o desenvolvimento econômico e político da Idade Média, desenvolveu-se o Direito Canônico, um direito organizado sobre os pressupostos ideológicos da Igreja Católica. Na Idade Média a religião católica dominava o cenário religioso. Detentora do poder espiritual, a Igreja influenciava o modo de pensar, a psicologia e as formas de comportamento na Idade Média. A Igreja também tinha grande poder econômico, pois possuía terras em grande quantidade.

O direito canônico manteve-se, durante toda a Idade Média, como o único direito escrito e universal. A jurisprudência romana subsistiu-se de certa forma através do direito eclesiástico, uma vez que a igreja desenvolveu-se à sombra do antigo Império Romano, não podendo furtar-se à sua influência. (GILISSEN, 1979, p.134).

A Igreja veio a participar como grande senhor feudal, já que despontou como proprietária de vastas extensões de terra e, poder espiritual e temporal abranger toda a Europa durante o período medieval, foi certamente a única instituição sólida e existente.

A igreja foi uma força onipresente no desenvolvimento financeiro e jurídico da Europa. Como maior latifundiário, estava comprometida com a defesa do feudalismo, e com toda a sua autoridade auxiliou na repressão das revoltas de camponeses que varreram o continente. Denunciava como hereges ou trancafiava em mosteiros todos aqueles que desejavam restabelecer a imagem de uma Igreja comunal, apostólica. (WOLKMER, A.C, 2005, p.177).

3.1 O Direito Canônico no Brasil

Dentro de uma perspectiva histórica conhecida por todos,

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