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Direito Da Personalidade

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Por:   •  25/2/2015  •  830 Palavras (4 Páginas)  •  2.022 Visualizações

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DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

1. Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?

A personalidade é um conceito básico sobre a qual se apoiam os direitos. Estão ligados intimamente à pessoa humana. São inatos, irrenunciáveis, absolutos, intransmissíveis, ilimitados, imprescritíveis, vitalícios e inalienáveis.

2. O que são: Direitos Patrimoniais, Direitos Extrapatrimoniais, Direitos Inatos e Direitos Adquiridos?

Direitos Patrimoniais: consistiria no fato de que os direitos fundamentais – nos quais se inclui tanto os direitos à liberdade, à identidade e à vida, como o direito a adquirir e dispor dos bens objeto de propriedade – são direitos universais, no sentido lógico da quantificação universal da classe dos sujeitos que são seus titulares.

Direitos Extrapatrimoniais: os direitos da personalidade não podem ser aferidos objetivamente por um critério econômico. É certo e incontroverso que a honra, a privacidade e demais bens jurídicos personalíssimos de uma pessoa não comportam avaliação pecuniária. Não são susceptíveis de aferição monetária.

Direitos Inatos: são direitos adquiridos ao nascer, não dependendo de vontade, ficando condicionados ao nascimento com vida.

Direitos Adquiridos: são aqueles tipificados em lei e compreendem todos os direitos de que se necessitam para manter a vida privada digna.

3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropríaveis e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Por quê?

Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: essas características mencionadas expressamente no dispositivo legal supratranscrito, acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade. Não podendo os seus titulares deles dispor, transmitindo-se a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-o, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Evidentemente, ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra e a liberdade.

Absolutismo: o caráter absoluto dos direitos da personalidade é consequência de sua oponibilidade erga omnes (= para todos).

Não limitação: é ilimitado o número de direitos da personalidade, malgrado o Código Civil, nos arts. 11 a 21, tenha se referido expressamente apenas a alguns. Reputa-se tal rol meramente exemplificativo, pois não esgota o seu elenco, visto ser impossível imaginar-se um numerus clausus (= número fechado) nesse campo.

Imprescritibilidade: essa característica é mencionada pela doutrina em geral pelo fato de os direitos da personalidade não se extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.

Não sujeição a desapropriação: Os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem á pessoa humana de modo indestacável.

Vitaliciedade: os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante da concepção e acompanharam a pessoa ate sua morte. Por isso, resguardados, como o respeito ao morto, á sua honra ou memória e ao seu direito moral de autor, por exemplo.

O art. 11 do Cód. Civil é representado de forma enunciativa, porque o artigo não especifica, não enumera os casos de exceção, apenas é exemplificado.

4. Com base nos arts. 3º/11 da Lei 9434/1997, explique:

a) O que se entende por princípio do consumo afirmativo?

É o direito pelo qual cada um deve manifestar sua vontade de doar seus órgãos e tecidos para depois de sua morte, com objetivo científico ou terapêutico, podendo no entanto revogar livremente essa

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