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Direito Egipcio

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Por:   •  20/3/2015  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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1. O DIREITO NO ANTIGO EGITO

No Egito, a civilização se formou às margens do rio Nilo, de junho a setembro, as chuvas provocavam enchentes, que inundavam uma grande extensão do vale do Nilo. Quando as águas voltavam ao seu nível normal, elas deixavam uma área de terra fértil, devido ao depósito de humus (matéria orgânica) que o rio trazia, onde os egípcios plantavam cereais e outros alimentos, e criavam seus animais. As cheias do Nilo eram estáveis e regulares, o que fazia com que os egípcios acreditassem na existência de um poder divino que controlava a natureza impondo ordem ao caos e garantindo a existência daquela população, que dependia do Nilo. E quem simbolizava esse triunfo de uma ordem inabalável sobre o caos era o faraó, o líder supremo que, além de rei, era deus.

O faraó era um soberano centralizador, que governava sobre toda a civilização egípcia, controlando a economia, a administração, a religião e ditando as normas de conduta, o direito. Esse direito, embora continuasse fortemente ligado aos costumes e à religião, já era um direito escrito, porém, não codificado. A necessidade do registro escrito surge em decorrência das dificuldades em administrar um estado que cresce cada vez mais, com funcionários espalhados por todo o vale do Nilo, devendo obediência direta ao faraó.

A cabeça do sistema jurídico era oficialmente o faraó, que era responsável pela promulgação de leis, aplicação da justiça e manutenção da lei e da ordem, um conceito que os egípcios antigos denominavam Maat. Apesar de não terem chegado aos nossos dias quaisquer códigos legais do Antigo Egito, documentos da corte mostram que as leis egípcias foram baseadas em uma visão de senso comum de certo e errado, que enfatizou a celebração de acordos e resoluções de conflitos ao invés de cumprir rigorosamente um conjunto complicado de estatutos. Conselhos locais de anciãos, conhecidos como Kenbet no Império Novo, eram responsáveis pela decisão em casos judiciais de pequenas causas e disputas menores. Os casos mais graves envolvendo assassinato, grandes transações de terrenos e roubo de túmulos eram encaminhados para o Grande Kenbet, presidido pelo vizir ou pelo faraó. Os demandantes e demandados representavam-se a si próprios e eram obrigados a jurar que diziam a verdade. Em alguns casos, o Estado assumiu tanto o papel de acusador como o de juiz, e tinha poder para torturar os acusados com espancamento para obter uma confissão e os nomes dos conspiradores. Se as acusações fossem sérias, escribas da corte documentavam a denúncia, testemunhavam, e veredicto do caso era guardado para referência futura.

As punições para crimes menores envolviam imposição de multas, espancamentos, mutilações faciais ou exílio, dependendo da gravidade do delito. Crimes graves, como homicídio e roubo de túmulos, eram punidos com execução por decapitação, afogamento ou empalamento. A punição também podia ser estendida à família do criminoso. A partir do Império Novo, os oráculos desempenharam um papel importante no sistema jurídico, dispensando a justiça nos processos civis e criminais. O processo consistia em pedir a deus um "sim" ou "não" sobre o que era certo ou errado num problema. O deus, transportado por um número de sacerdotes, proferia a sentença, escolhendo um ou outro, movendo-se para frente ou para

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