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Direito Medieval

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Por:   •  4/10/2014  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  405 Visualizações

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O direito canônico é o conjunto de leis regulamentos feitos ou adotados pelos lideres da igreja , para o governo da organização cristã e seus membros.É a lei eclesiástica interna que rege a igreja católica, as igrejas orientais e acidental e a comunhão anglicana de igrejas.

A vida da comunidade eclesial é diretamente regulada pelos chamados direitos canônicos os quais se relacionam com os católicos espalhados pelo mundo.Todas as suas características estão regulamentadas no código do direito canônico e a igreja católica mantém um tribunal eclesiástico que faz julgamentos baseados no mesmo.

Foi o papa João Paulo II que em janeiro de 1983, revisou e promulgou as diretrizes do direito canônico que hoje é vigente no mundo católico. A nova constituição apostólica substitui a que havia sido promulgada pelo papa Bento XV em 1917. Alguns anos mais tarde da revisão publicada por João Paulo II, este mesmo papa também promulgou o código que deveria ser utilizado para as igrejas católicas do oriente, intitulando-se de código dos cânones das igrejas orientais.

A igreja anglicana por sua vezmantém suas diretrizes determinadas por sua própria jurisdição que é proveniente da idade media.Nela possui a liberdade de julgar de acordo com seu próprio código.

Antes de tudo é necessário aduzir as principais características do período medieval que impediam e impossibilitavam a emergência da idéia de sujeito será somente a partir das mudanças que ocorrerão já num período de crise de medieval que surgirão as condições históricas para o aparecimento da subjetividade. Tudo isso somente virá a reafirmar,como parece evidente, que a tematização do sujeito não pode se desprender de uma compreensão eminentemente histórica.

Havia no pensamento medieval o domínio da idéia da existência de uma ordem universal, abrangida por todos os homens e coisas que remetia todos a em telos , uma justificativa transcendente que era a figura do criador. Era ele o grande motor da criação dos reinos do mundo e das pessoas e o sentido de seus destinos.O mundo é visto como um universo, um cosmo, todo ele compactado e entenda-se por compactado a inexistência de unidades autorizadas e individuais que dêem consistência e sentido ao mundo. O universo não e a soma das partes, deve ser compreendido a parte da amplitude do principio criador e ordenar que atribui existência e da sentido a tudo e a todos e não a partir dos individualidadescontingenciais da existência das pessoas, ainda que sejam elas dignatorias e poderosas.

A evolução e a realidade atual do contrato no direito brasileiro.

O presente artigo tem como objetivo tratar dos contratos em gera, desde seu inicio com o artigo direito contratual, o conceito de contrato e a sua realidade atual a bordando os novos princípios aplicáveis á matéria o seu novo enfoque frente ao código civil de 2002. Este estudo foi realizado por intermédio de pesquisa bibliografia em que foram observadas aspectos objetivos e subjetivos do tema as varias linhas de pensamentos para compreensão e discussão do trabalho e os princípios e as normas que disciplinam o assunto.

Como observamos, o Direito Medieval está diretamente ligado ao pensamento religioso e á moral cristã, que influenciou/gerou o iluminismo, mas que permaneceu como uma das bases do Direito Moderno.

Partindo deste princípio, nos perguntamos acerca da importância do Direito Medieval e suas contribuições:

Um dos principais argumentos utilizados para fazer a defesa da perseguição da Igreja aos ditos hereges é apelar para a influência do Tribunal da Inquisição e no desenvolvimento do Direito Penal Moderno Ocidental - Essa afirmação é equivalente a dizer que os dados científicos das pesquisas feitas com testes em humanos no Terceiro Reich, tornam o nazismo relevante.Em outras palavras, por mais que algo de útil possa ter vindo disso no futuro, não torna a perseguição nazista justificada, bem como a perseguição católica.

Mesmo assim, o principal legado da ICAR para a constituição do Direito Ocidental Moderno foram a Dogmática e o Inquérito:

Dogmática: é um conjunto de princípios normativos do Sistema Judicial, que definem os princípios jurídicos e fundamentam os códigos. É a diretriz. Surgiu por volta do século V, a partir do conflito entre o Direito Canônico e do Direito Romano, com o objetivo de estabelecer a supremacia judicial do Direito Canônico e garantir a vontade política da ICAR sob as demais autoridades, detendo assim, poder sobre todas as concessões administrativas da Cristandade. Seu apogeu foi no século XII e XIII. Foi a causa da Cruzada Albigense, inclusive, uma vez que Senhores Feudais franceses desafiaram essa política.

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